TRT18 19/09/2022 - Pág. 3257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
3561/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022
3257
individuais e coletivos de toda a categoria e não somente dos
notificação pela entidade laboral, incidindo ainda multa de 10% (dez
associados e de conformidade com o disposto no inciso IV, do
por cento) do valor do débito atualizado, juros de 1% ao mês pela
referido Art. 8º da constituição federal, que autoriza a fixação de
mora e correção monetária pelo INPC, ficando vedado neste caso, o
contribuição pela assembleia geral dos entes sindicais,
desconto desta contribuição dos empregados, além de 20% (vinte
independentemente da contribuição prevista em lei, para
por cento) de honorários advocatícios sobre o total devido em caso
suplementar o custeio do sistema sindical confederativo. As
de ajuizamento de cobrança." (sic, id 51eeb95 - Pág. 14, CCT
empresas descontarão a contribuição associativa no valor de
2018/2019, grifo nosso).
R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos) da remuneração
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO
mensal, de todos os seus empregados contemplados com a
ASSISTENCIAL ASSOCIATIVA
presente norma coletiva, associados ao SINPOSPETRO-GO,
Segundo aprovado pelos trabalhadores beneficiários deste
promovendo o recolhimento ao Sindicato Classista até o décimo dia
instrumento, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia
do respectivo mês conforme os seguintes dados bancários: (...).
07 de FEVEREIRO em Goiânia e 08 de FEVEREIRO em Anápolis
Parágrafo Único. As empresas que deixarem de efetuar os
de 2019, onde foi deliberada assembleia itinerante nas empresas
recolhimentos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho,
sobre os itens da Convenção Coletiva, delegou poderes à diretoria
responderão pela integralidade do valor devido se o
do Sinpospetro-GO, para assinatura dessa Convenção Coletiva de
descumprimento persistir por mais de 30 dias após a notificação
Trabalho e fixou a contribuição Assistencial associativa, de
pela entidade laboral, incidindo ainda multa de 10% (dez por cento)
conformidade com o disposto no art. 8º, incio III, da constituição
do valor do débito atualizado, juros de 1% ao mês pela mora e
Federal, combinado com os artigos 513, 514 e 546 da CLT e
correção monetária pelo INPC, ficando vedado neste caso, o
demais disposições legais contidas no titulo V, da CLT, inclusive
desconto desta contribuição dos empregados, além de 20% (vinte
que determinam a obrigatoriedade dos sindicatos promoverem a
por cento) de honorários advocatícios sobre o total devido em caso
assistência e defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos
de ajuizamento de cobrança." (sic, id51eeb95 - Págs. 13/14, CCT
de toda a categoria e não somente dos associados e de
2018/2019, grifo nosso).
conformidade com o disposto no inciso IV, do referido art. 8º da
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO
constituição federal, que autoriza a fixação de contribuição pela
NEGOCIAL ASSOCIATIVA
assembleia geral dos entes sindicais, independentemente da
Com fundamento na decisão emanada da Assembleia Geral
contribuição prevista em lei, para suplementar o custeio do sistema
Extraordinária, realizada no dia 08 de FEVEREIRO e 09 de
sindical confederativo. As empresas descontarão a contribuição
FEVEREIRO de 2018, os empregadores se obrigam a descontar
associativa no valor de R$ 25,98 (vinte e cinco reais e noventa e
de todos os trabalhadores associados a este sindicato o valor
oito centavos) da remuneração mensal, de todos os seus
de 3% (três por cento) no mês de setembro ou no mês
empregados contemplados com a presente norma coletiva,
subsequente à admissão.
associados só Sinpospetro-GO promovendo o recolhimento ao
Parágrafo primeiro. As importâncias descontadas serão
Sindicato Classista até o décimo dia do respectivo mês conforme
depositadas pelas empresas até o 10º (décimo) dia do mês do
seguintes dados bancários (...).
referido desconto na folha de pagamento do empregado, na conta
Parágrafo Único. As empresas que deixarem de efetuar os
desta entidade sindical, conforme seguintes dados bancários (...).
recolhimentos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho ao
Parágrafo segundo. Os empregados que nos meses destinados
Sindicato dos Empregados, responderão pela integralidade do valor
aos descontos desta contribuição estiverem afastados do trabalho
devido se o descumprimento persistir por mais de 30 dias após
por qualquer motivo, terão desconto no mês seguinte ao seu retorno
notificação pela entidade laboral, incidindo ainda multa de 10% (dez
ao trabalho, o mesmo se aplicando aos empregados admitidos após
por cento) do valor do débito atualizado, juros de 1% ao mês pela
os meses de abril e novembro/2018, exceto aqueles que já tenham
mora e correção monetária pelo INPC, ficando vedado, o desconto
efetuado a contribuição em outra empresa na mesma categoria
desta contribuição dos empregados, além de 20% (vinte por cento)
profissional.
de honorários advocatícios sobre o total devido em caso de
Parágrafo terceiro. As empresas que deixarem de efetuar os
ajuizamento de cobrança." (sic, id 9c856ae - Pág. 18, CCT
recolhimentos previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho ao
2019/2020, grifo nosso)
Sindicato dos Empregados, responderão pela integralidade do valor
"CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO
devido se o descumprimento persistir por mais de 30 dias após a
NEGOCIAL ASSOCIATIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188914