TRT19 07/07/2015 - Pág. 96 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1764/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Declarou o autor, através de sua advogada que ciente da ação
PROCESSO Nº 0000062-41.2015.5.19.0008
coletiva de nº 1085/2014 da 5ª VT de Maceió/AL, opta em não se
beneficiar da decisão que porventura seja proferida naqueles
(Reclamação Trabalhista)
SENTENÇA
VISTOS, ETC.
autos.
Sem mais provas ou requerimentos, a instrução foi encerrada.
Razões finais das partes, reiterativas.
I - RELATÓRIO:
Malograda a segunda tentativa conciliatória.
RAIMUNDO GONÇALVES LIMA interpôs Reclamação
É o Relatório.
Trabalhista em face de COMPANHIA ALAGOANA DE
RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP e ESTADO
DE ALAGOAS, ambos qualificados, postulando pagamento dos
consectários de id c2b8169 - págs. 19/21.
Passa-se a decidir.
Regularmente notificada, a Reclamada CARHP compareceu a
II - FUNDAMENTAÇÃO:
audiência e após recusar a primeira proposta de conciliação e
dispensar a leitura da inicial, apresentou defesa, contestando
1. Da inépcia "ex officio":
no mérito as demais pretensões.
Declara-se a inépcia do pedido de item "6", disposto nos
seguintes termos: "Requer a condenação da Reclamada com
observância ao Princípio da proteção, aplicação da norma mais
Apresentada defesa pelo ESTADO DE ALAGOAS, deixando
favorável ao obreiro, inclusive, na liquidação do julgado, e
este de comparecer à audiência inaugural, nos termos da
pertinente à dívida de FGTS até a data da condenação;".
Recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
CGJT º 02/2013, de 23 de julho de 2013, a qual foi publicada no
O pedido deve ter como requisitos a certeza e determinação,
DEJT de 25/07/2013.
consoante regra estabelecida no art. 286 do CPC, não sendo
essa a hipótese dos autos no que diz respeito ao item acima.
Extingue-se sem resolução de mérito, portanto, por inépcia.
Alçada fixada conforme inicial.
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