TRT19 07/07/2015 - Pág. 99 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
1764/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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recurso. No entanto, a decisão foi favorável ao interesse dos
Por mais que seja complicada a execução em ação coletiva, é
trabalhadores, o que induz em litispendência, conforme análise
impossível conhecer da lide nos termos em que foi proposta,
acima expendida.
eis que repete ação de conhecimento, tomando como lastro
decisões anteriormente proferidas. Imaginar essa
possibilidade, além de afrontar a coisa julgada (e em
conseqüência a litispendência que deve ter tratamento similar,
Extinguem-se sem resolução de mérito igualmente os itens 3 e
como acima argumentado), atinge os Princípios da Economia
9 do pedido.
Processual e da Segurança Jurídica, norteadores das ações
coletivas e de aplicação ao processo do trabalho.
5. Da prescrição:
Desnecessária a manifestação sobre a prescrição em razão
da extinção dos pedidos sem resolução de mérito. No entanto,
Dessa forma, acolhe-se a preliminar de coisa julgada e
por precaução, pronuncia-se de logo a prescrição quinquenal,
litispendência, no que se refere aos processos com e sem
extinguindo-se com resolução de mérito os créditos exigíveis
trânsito em julgado, mas com decisões favoráveis que
via acionária anteriores a 20.01.2010.
fundamentam a repetição dos pedidos da inicial, extinguindose sem resolução de mérito os pedidos de itens 4, 5, 7, 8: Que
Quanto ao FGTS, o reclamado em sua defesa faz expressa
seja a reclamada condenada nas diferenças salariais, conforme
referência ao recente entendimento do Excelso Supremo
salários bases devidos e fixados nas sentenças normativas
Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE 709212/DF, em
aplicáveis, e nas diferenças salariais decorrentes pelos valores
13.11.2014, que declarou a inconstitucionalidade da legislação
correspondentes ao crédito obreiro; diferença salarial, com o
especial do FGTS que previa o prazo de trinta anos para
cumprimento da execução dos dissídios trazidos a juízo, ante a
prescrição da verba.
liberdade do direito de ação individual, julgando a condenação
da reclamada no pagamento dos valores devidos e diferenças
salariais acima demonstradas, sem prescrições, observadas as
Contudo, em que pese o entendimento adotado pelo STF,
datas de interrupções pela distribuição das ações de
quando do julgamento do ARE 709212/DF, em 13.11.2014, tem
cumprimento pelo sindicato de classe, e pelas repercussões
ainda aplicação, no presente caso concreto, a interpretação do
decorrentes, inclusive, nas verbas que compõem a
C. TST, vertida na nas Súmulas nºs. 206 e 362, segundo as
remuneração anuênio, produtividade, gratificações e ajudas
quais é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o
devidas e ainda em férias mais 1/3, 13º salários e FGTS;
não recolhimento da contribuição do FGTS sobre verbas
condenação nas multas previstas nas sentenças normativas
remuneratórias já quitadas, desde que a ação seja intentada no
dos DC nº 115/06, DC nº 00152/07, DC 00506/2010, documentos
biênio que se seguir à extinção do pacto laboral.
anexos, pelo descumprido das cláusulas executadas, nos
valores fixados como devidos à reclamante; diferenças a título
de anuênio, e produtividade devidas pelo não pagamento do
Com efeito, o Excelso STF, quando do julgamento do ARE
salário base nos valores devidos e fixados a partir dos
709212/DF, também adotou a modulação dos efeitos daquela
reajustes salariais deferidos em sentenças normativas,
decisão, com base no art. 27, da Lei nº 9.868/99, que dispõe
inclusive, ações de cumprimento, com repercussões em 13º
sobre o processo e julgamento das ADIs (ações diretas de
salários, férias + 1/3 e FGTS.
inconstitucionalidade).
E a modulação adotada pelo STF foi a seguinte: a) Para os
A decisão proferida nos autos nº. 1437-25.2011.2011.05.19.0006,
casos cujo termo inicial da prescrição - ou seja, a ausência de
que abrange FGTS e danos morais, foi publicada em
depósito no FGTS - ocorra após a data do julgamento, aplica-
06.03.2013, encontrando-se em fase de admissibilidade de
se, desde logo, o prazo de cinco anos; b) Para aqueles casos
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