TRT19 12/07/2016 - Pág. 422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
422
Tribuna Independente, dentre outros.
recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos
Assim, argumenta que diligenciou no sentido de promover a
jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada
publicação em jornais de grande circulação acerca da necessidade
para depósito bancário",
de adimplemento do tributo objeto da cobrança, na forma do art.
Defende que, no local onde reside o reclamante não há jornais de
605 da CLT e, sobretudo, argumenta que procedeu à notificação
circulação local exclusiva.
pessoal do réu.
Entretanto, a recorrente sustenta que procedeu à notificação
Pugnou pela reforma da decisão originária, no particular, para que
pessoal do réu quanto à necessidade de recolher o tributo ora
se considere que o reclamado foi regularmente constituído em
cobrado na via judicial (contribuição sindical rural). Diz que, além de
mora, e, portanto, deva incidir juros e correção monetária sobre o
ter procedido à notificação pessoal do reclamado, também publicou
valor do débito.
a necessidade de recolhimento da contribuição sindical rural em
2) DO INDEFERIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 600
diversos jornais, quais sejam, Diário Oficial da União, Correio
DA CLT
Braziliense, Gazeta de Alagoas e Tribuna Independente, dentre
A autora (CNA) diz que a sentença indeferiu a multa prevista no
outros.
artigo 600 da CLT, ao argumento de que tal dispositivo legal havia
Assim, argumenta que diligenciou no sentido de promover a
sido revogado pelo artigo 2° da Lei n° 8.022/90. Entretanto, afirma
publicação em jornais de grande circulação acerca do necessário
que o juízo "a quo" não aplicou a multa prevista no artigo 2° da Lei
adimplemento do tributo objeto da cobrança (contrinbuição sindical),
n° 8.022/90.
e, sobretudo, procedeu à notificação pessoal do réu.
Pediu a alteração da sentença para que seja aplicada a multa
Pugnou pela reforma da decisão originária, no particular, para que
prevista no artigo 2° da Lei n° 8.022/90, nos termos expostos na
se considere que o reclamado foi regularmente constituído em
Súmula 432 do C. TST.
mora, e, que portanto, devem incidir juros e correção monetária
3) DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
sobre o valor da contribuição sindical rural devida.
ADVOCATÍCIOS
À análise.
O autor pede para que seja majorado o valor dos honorários
Na sentença (id 0f0a0b9), o juízo primevo deferiu a incidência de
advocatícios de sucumbência, fixados na sentença no importe de
juros e correção monetária sobre o valor do débito principal
10% sobre o valor da condenação.
(contribuição sindical rural) apenas a partir de 28.02.2015, ao
O reclamado, intimado, não apresentou contrarrazões ao recurso
argumento de que o réu apenas foi regularmente constituído em
ordinário.
mora nesta data.
O Parquetnão se manifestou, nos termos do art. 27 do Regimento
Constou na sentença (id 0f0a0b9):
Interno deste Tribunal.
(...) "O art. 605 da CLT determina que as entidades sindicais
É o relatório.
publiquem "editais concernentes ao recolhimento da
contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior
III.
circulação local e até dez dias da data fixada para depósito
Fundamentação
bancário".
1. Juízo de Admissibilidade.
Na hipótese, o endereço correto do requerido é aquele que
Conheço.
exsurge da petição inicial.
2. Juízo de Mérito
Não foram juntadas guias de recolhimento das contribuições
2. 1. DO INDEFERIMENTO DOS JUROS E CORREÇÃO
objeto da demanda, nem há comprovação de que tivessem sido
MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
remetidas ao reclamante, quanto menos prova de seu
RURAL
respectivo recebimento por AR, dos Correios. Portanto, por
A recorrente (CNA) afirma que o juízo indeferiu a incidência de juros
esse prisma, não se constitui o requerido em mora.
e a correção monetária sobre a contribuição sindical objeto da
Além disso, as publicações demonstradas nos autos -- Diário
presente ação, sob o fundamento de que o reclamado, JOSE
Oficial da União (ilegível); jornais Correio Braziliense (de
CLESIVALDO BEZERRA AMORIM, não havia sido constituído em
Brasília, DF); Gazeta de Alagoas (de Maceió, AL); e Tribuna
mora.
Independente (de Maceió, AL) -- não ocorreram em periódico de
Argumenta que o juízo considerou não ter sido atendido o artigo 605
imprensa cuja circulação corresponda ao local específico onde
da CLT, que determina a publicação de "editais concernentes ao
o réu habita: em Branquinha, AL. Por isso, não houve ciência
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