TRT19 12/07/2016 - Pág. 423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
423
do débito, sequerde forma ficta.
(DOU) e no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL), que, ao
A respeito, evoco o princípio da colaboração processual para
contrário do que constou na sentença, circulam em todos os
registrar que, tratando-se de entidade sindical destinada à
Município do Estado, inclusive, no município de União dos
defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
Palmares, local de residência do reclamado.
categoria patronal, o mínimo que pode esperar dela é que
Veja que os editais cobrando as contribuições sindicais rurais das
saiba, informe e comunique-se por meio do endereço correto
competência dos anos de 2010, 2011 e 2012 foram publicados 3(
dos membros cuja contribuição sindical busca cobrar.
três) vezes consecutivas, com antecedência de pelo menos 10 dias
Logo, os juros e a correção monetária incidem apenas e tão
da data de vencimento, cumprindo, portanto, o que determina o
somente a partir de 28/2/2015, data em que o requerido foi
artigo 605 da CLT (acima transcrito). As publicações ocorreram em
efetivamente notificado, pela primeira vez, do débito." (...) (SIC)
cada um dos periódicos abaixo designados:
Data venia, a sentença não prospera neste ponto.
A cobrança da contribuição do ano de 2010, cujo pagamento
Inicialmente, esclareça-se que é devida a contribuição sindical de
deveria ocorrer até a data de 22.05.2010, foi publicada do DOEAL
que trata o art. 578 da CLT pelo empresário ou empregador rural
(id d15279), na Gazeta da Alagoas (id 74dd54c), na Tribuna
mencionado no Decreto-Lei 1.166/1971, independentemente de ser
Independente de Alagoas (id 74dd54c), no Jornal do Brasil (id
ou não filiado ao sindicato, uma vez que, segundo o art. 579 da
20bfe31), no Jornal de Brasília (id 20bfe31), no Correio Brasiliense
Consolidação, tal contribuição é devida "por todos aqueles que
(id 20bfe31) e no Jornal Internacional (id d15c279). As publicações
participarem de uma determinada categoria econômica ou
ocorreram sempre nos meses de Abril ou Maio e com mais de 10
profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato
dias de antecedência da data de vencimento, no caso, 22.05.2010.
representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo
Constou expressamente nos editais acima elencados a cobrança da
este, na conformidade do disposto no art. 591 da CLT".
contribuição sindical rural da seguinte forma: "O seu recolhimento
Destaque-se que o fato gerador do referido tributo não é a
deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22 de maio de
propriedade, mas o exercício de atividade econômica rural sobre a
2010 (OMISSIS) A falta de recolhimento da contribuição
área em questão.
Sindical rural até a data de vencimento acima indicada,
E, no caso dos autos, é incontroverso o exercício de atividade
constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao
econômica rural pelo reclamado, pois em nenhum momento o réu
pagamento de juros, multa e atualização monetária, previstos
negou esta qualidade que lhe foi atribuída.
no artigo 600 da CLT" (...) (SIC) - ID 74DD54C
Portanto, o reclamado deveria ter pago a contribuição sindical rural
Portanto, não resta dúvida, que em relação a contribuição sindical
das competências cobradas nestes autos, quais sejam,
patronal da competência de 2010, o reclamado está em mora desde
competências dos anos de 2010, 2011 e 2012. Acontece que não
23.05.2010 (dia seguinte ao último dia do prazo para o pagamento).
ocorreu o pagamento das respectivas contribuições.
O mesmo ocorre com a cobrança da contribuição do ano de 2011,
E, como se vê, a sentença apenas deferiu juros e correção
cujo pagamento deveria ocorrer até a data de 22.05.2011.Tal
monetária sobre a contribuição sindical rural devida pelo réu, a partir
cobrança também foi publicada nos seguintes jornais: DOU
de 28.02.2015, ao argumento de que o reclamado apenas teve
(671f865), DOEAL (id 7c482ce), na Gazeta da Alagoas (id
ciência da cobrança da aludida contribuição nesta data, quando
5c8241e), na Tribuna Independente de Alagoas (id 7e482ce), no
ocorreu a sua intimação pessoal para pagamento (id dc7732b)
Jornal do Brasil (id 671f865), no Correio Brasiliense (id 5c8241e).
Entretanto, consta no artigo 605 da CLT que "As entidades
As publicações ocorreram, por três vezes consecutivas, sempre nos
sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais
meses de Abril ou Maio e com mais de 10 dias de antecedência da
concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3
data de vencimento, no caso, 22.05.2011.
(três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez)
E também constou expressamente nestes editais que o pagamento
dias da data fixada para depósito bancário". (SIC)(grifos nossos)
da contribuição sindical rural da competência 2011 deveria ocorrer
E, como afirma a reclamante (CNA), realmente houve publicação
até o dia 22.05.2011, sob pena de o produtor rural ser constituído
em diversos jornais de âmbito nacional e de âmbito Estadual acerca
em mora.
do necessário recolhimento da contribuição sindical rural das
Desta forma, como não houve o pagamento da contribuição sindical
competências de 2010, 2011 e 2012, objeto da presente ação de
rural da competência de 2011 pela ré, a reclamada está em mora
cobrança.
desde 23.05.2011 (dia seguinte ao último dia do prazo para o
Com efeito, houve a publicação de edital no Diário Oficial da União
pagamento).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97458