TRT19 09/09/2016 - Pág. 271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016
271
dos Índios, com endereço naRua Deputado Jota Duarte, S/N,
instância superior. (TRT - 10a R - 1a T - EDRO no
Juca Sampaio, PALMEIRA DOS INDIOS - AL - CEP: 57603-280,
140.2002.002.10.00-6 - Rel. Fernando A. V. Damasceno - DJDF
do processo supramencionado.
21.2.2003 - p. 3) (RDT nº 3 - março de 2003)
Dispositivo
PALMEIRA DOS INDIOS, 9 de Setembro de 2016.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS E NO MÉRITO
RENATA CAVALCANTE FERNANDES CORREIA SANTOS
REJEITO-OS POR NÃO RESTAR DEMONSTRADO PELA
Diretor de Secretaria
EMBARGANTE QUALQUER MATÉRIA SANÁVEL PELO
PRESENTE RECURSO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000450-36.2016.5.19.0063
AUTOR
JOSE CICERO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO JUVI DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 7375/AL)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARIBONDO
ADVOGADO
RUBENS MARCELO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 6638/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PALMEIRA DOS INDIOS, 9 de Setembro de 2016
CAROLINA BERTRAND RODRIGUES OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000499-48.2014.5.19.0063
AUTOR
IZALDO RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO
Zenício Vieira Leite Neto(OAB:
9284/AL)
RÉU
SOMART ENGENHARIA LTDA - EPP
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ADVOGADO
PEDRO ICARO CAVALCANTE DE
BARROS(OAB: 10002/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZALDO RAIMUNDO DA SILVA
Relatório
MUNICIPIO DE MARIBONDO opôs Embargos de Declaração
PODER JUDICIÁRIO
alegando omissão . Decide-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Os embargos de declaração prestam-se a expurgar do julgado as
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
imperfeições previstas no art. 897-A da CLT sendo certo que, no
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente caso, a recorrente não conseguiu demonstrar qualquer
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO
uma dessas hipóteses, alegando apenas matéria que seria discutida
Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios
no mérito, percebendo-se, assim, claramente, que a recorrente
Rua Dep. Jota Duarte, sn, Juca Sampaio - Palmeira dos Índios /
objetiva através dos presente embargos uma reapreciação das
AL - CEP: 57603-280
questões meritórias.
TEL.:(82) 3421-6396 - EMAIL: [email protected]
Desta feita, não ficando demonstrada qualquer omissão na
sentença de piso, não há que se falar em matéria sanável mediante
embargos declaratórios. Neste sentido a jurisprudência:
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Embargos de declaração - Finalidade. Os embargos de
declaração não se prestam para submeter o que foi decidido a
Certifico que, para fins de habilitação de crédito nos autos do
um novo exame, como se se tratasse de recurso passível de
processo 0000499-48.2014.5.19.0063, em que figuram como partes
modificar a prestação jurisdicional. Visam escoimar a sentença
IZALDO RAIMUNDO DA SILVA - CPF: 384.961.864-15 E
ou o acórdão de defeitos técnicos, tornando-os claros para o
SOMART ENGENHARIA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO
exato cumprimento do comando decisório. A parte não pode, a
JUDICIAL) - (CNPJ n.º 06.864.579/0001-17) exequente e
pretexto de obter uma declaração do exato sentido do julgado,
executado, respectivamente, a execução totaliza a importância
valer-se dos embargos para novo pronunciamento
de R$ 12.879,67 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e
jurisdicional, reformando o anterior, nem para prequestionar
sessenta e sete centavos), sendo R$ 12.565,53 (doze mil,
matéria não discutida na instância com vistas a recurso à
quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99409