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TRT19 - 2287/2017 - Página 535

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TRT19 08/08/2017 - Pág. 535 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 08/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2287/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017

535

Identificação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO.
EXISTÊNCIA. As matérias trazidas à discussão nos presentes
embargos haviam sido objeto da contestação da embargante,
porém não foram apreciadas quando do julgamento do recurso
PROCESSO nº 0000807-33.2015.5.19.0004 (ED)

obreiro. Devem ser supridas as omissões apontadas considerando
o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, a que

EMBARGANTE: ALLIS SOLUÇÕES EM TRADE E PESSOAS

alude a Súmula n. 393 do Colendo TST. Embargos acolhidos

LTDA.

parcialmente.

ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI - OAB: RS - 33.819

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS LITISCONSORTES.
CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. O

CLEBER MAGNOLER - OAB: SP - 181.462

acórdão não condenou os litisconsortes. O reclamante não se
insurgiu contra o julgado. Não há interesse em recorrer por parte

EMBARGANTE: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.

dos litisconsortes. Embargos não conhecidos.

ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - OAB: AL - 8.736-A

EMBARGANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.

ADVOGADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - OAB: AL - 8.736-A

EMBARGADO: DOUGLAS VITOR DANTAS DA SILVA

Acórdão

ADVOGADO: ELSON LUIZ ZANELA - OAB: RS - 62.308

RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR

ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, não
conhecer dos embargos dos litisconsortes à falta do interesse em
recorrer, conhecer dos embargos da reclamada e, no mérito, acolhê
-los parcialmente para, sanando as omissões apontadas, condenar
a reclamada ao pagamento das horas extras a partir da 8ª (oitava)
hora diária, bem como as horas extras devidas pela não concessão
do intervalo intrajornada, com respectivas repercussões, referentes
aos meses que não foram anexados os registros de ponto
Ementa

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109775

respectivos, observando-se a jornada das 08h00min às 18h30min,

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