TRT19 30/01/2018 - Pág. 873 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2405/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018
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Lei 8.112/90, em seu art. 118, parágrafo 2°. Assim, é de clareza
compatibilidade de horários entre os dois empregos, ante o
solar que, estando o servidor em acumulação licita e tendo havido a
cumprimento de escalas de plantão variáveis e adaptáveis.
comprovação da compatibilidade de horários sem sobreposição de
jornadas, nada há de ilícito nesta acumulação.Túlio César Pereira
Os registros de ponto também não anotam faltas injustificadas,
Machado Martins também defende a possibilidade de cumulação
atrasos ou qualquer outro indício que apontem para a perda da
em jornada semanal superior a 60 horas, em seu artigo ""Análise do
qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo autor.
requisito de compatibilidade de horários para a acumulação
remunerada de cargos públicos"" (Revista TCE-MG, abril a junho de
Assim, em sendo atestada a compatibilidade de horários, só nos
2014):Em que pese a necessidade de garantir a higidez física e
resta dar provimento ao recurso para declarar lícita a cumulação de
mental do servidor, a jurisprudência pátria não tem aceitado a
cargo dos autores, no total de 66 (sessenta e seis) horas, bem
limitação da carga horária para aqueles que desejam acumular
como declarar a inconstitucionalidade do normativo GQ nº 145/98
cargos, empregos ou funções preestabelecida de 60 horas de
da Advocacia Geral da União, nos seus artigos 5º, 6º, 11º e 13º, por
trabalho semanais, tendo em vista que tal restrição não está
ofensa aos artigos 5º, II, e 37, XVI, da Constituição Federal.
prevista na Constituição e que uma regra restritiva de direitos deve
ser interpretada restritivamente. Além disso, as manifestações
administrativas que definem parâmetros objetivos de máximo de
horas extrapolam o poder regulamentar, criando novas regras e
inovando no ordenamento, o que não é permitido. Assim, para
perfeito atendimento do dispositivo constitucional, é necessário que
a compatibilidade de horários seja analisada segundo os elementos
do caso concreto. Ademais, devem-se levar em consideração o
tempo de deslocamento e o tempo para descanso, não bastando a
inexistência de sobreposição de jornadas.Por todo o exposto, este
relator reforma seu entendimento anterior a respeito da matéria,
exarado em voto convergente ao precedente do RO-000048919.2016.5.19.0003, para negar provimento ao recurso ordinário
patronal, mantendo integralmente a sentença de mérito em seus
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe
escorreitos fundamentos."
provimento para declarar lícita a cumulação de cargo do autor, no
total de 66 (sessenta e seis) horas, tendo em vista a compatibilidade
Citemos decisão recente do Colendo TST em caso semelhante:
de horários, bem como declarar a inconstitucionalidade do
normativo GQ nº 145/98 da Advocacia Geral da União, nos seus
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
artigos 5º, 6º, 11º e 13º, por ofensa aos artigos 5º, II e 37, XVI, da
LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. CUMULAÇÃO DE
Constituição Federal. Custas invertidas, porém dispensadas.
CARGO E EMPREGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE
HORÁRIOS. Em relação à alegação de divergência jurisprudencial,
destaca-se que os modelos colacionados são inespecíficos, porque
não partem da premissa fática delineada no acórdão recorrido. Os
arestos apontados trazem os princípios que norteiam a
Administração Pública e a regulamentação sobre as condições de
trabalho. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo de
instrumento de que se conhece e a que se nega provimento."
(PROCESSO Nº TST-AIRR-1693-31.2012.5.09.0872. Relator:
Ministro Fernando Eizo Ono)
"In casu", o reclamante trouxe aos autos as escalas de plantão Id
ae56705 e e933576 e demais documentos que atestam a
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