TRT19 11/02/2019 - Pág. 171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
RÉU
MARIA AUGUSTA ALBUQUERQUE
RIBEIRO PIMENTEL
171
Por meio da presente, fica regularmente notificado o "Destinatário"
para ciência da Sentença de Conhecimento, CUJO RESULTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSE MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA
- TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA
E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:
ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista declaro,
de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para
executar contribuições previdenciárias incidentes sobre valores
PODER JUDICIÁRIO
pagos no curso da relação empregatícia, que não fizerem parte da
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação em pecúnia, extinguindo tais pleitos sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC. E, no mérito julgo
Fundamentação
PROCEDENTES os pedidos realizados por VALQUIRIA
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS nesta
BARBOSA DOS SANTOS e face de MA. CONSTRUÇÕES LTDA e
CÍCERO FELIX DA SILVA para condenar a reclamada a:
Secretaria, em 48 horas, intimando-se, em seguida, a reclamada
para proceder aos registros do contrato de trabalho, no prazo de
a) saldo de salário (5 dias);
cinco dias, como determina o julgado, sob pena de fazê-los a
Secretaria. Superada tal pendência, devolva-se a CTPS ao
b) aviso prévio indenizado (30 dias);
Reclamante.
imrf
c) 13º salário proporcional (03/12), em razão da integração do aviso
Assinatura
prévio;
MACEIO, 12 de Junho de 2018
d) férias proporcionais (03/12) mais 1/3;
ANA CRISTINA MAGALHAES BARBOSA
Juiz do Trabalho Titular
e) FGTS + 40% de todo o pacto;
Notificação
Processo Nº RTSum-0000595-72.2016.5.19.0005
AUTOR
VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
SARAH CORREIA LIMA(OAB:
11962/AL)
ADVOGADO
NEILTON SANTOS AZEVEDO(OAB:
7513/AL)
ADVOGADO
ITALO FERRO DE SOUZA(OAB:
9033/AL)
RÉU
MA. CONSTRUÇÕES LTDA
RÉU
CÍCERO FELIX DA SILVA
f) multa dos artigos 467 sobre os títulos deferidos de saldo de
salário, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional,
aviso prévio e multa de 40% do FGTS;
g) multa do art. 477, § 8º da CLT;
h) Diferença do salário da competência de março, no valor de R$
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS
80,00;
DESTINATÁRIO(S):
i) horas extras excedentes a 8ª hora diária e 44ª semanal,
SARAH CORREIA LIMA
acrescidas de 50%, considerando a jornada das 07h00 as 11h00 e
das 13h00 as 17h00 de segunda a sexta e aos sábados, das
PROCESSO: 0000595-72.2016.5.19.0005
07h00 as 14h00, sem intervalo intrajornada;
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: VALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS
j) 1 hora extra por sábado trabalhado em razão do intervalo
RÉU: MA. CONSTRUÇÕES LTDA e outros
intrajornada não ususfruído;
Advogado(s) do reclamante: SARAH CORREIA LIMA, NEILTON
l) reflexos das horas extras em aviso prévio, repousos semanais
SANTOS AZEVEDO
remunerados (lei n.º 605/49 e Súmula 172 do TST), férias + 1/3,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
gratificação natalina pela média (art.487 da CLT, art. 142, §§5º e 6º
da CLT e art. 2º do Decreto n.º 57.155/65), bem como no FGTS +
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