TRT19 01/02/2023 - Pág. 22 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
22
dado a causa (R$ 10.000,00), porém dispensadas. Transitada em
quanto à regularidade do processo de eleição sindical, nos termos
julgado a decisão e não havendo pendências, arquivem-se os
de sentença proferida no âmbito da justiça estadual, e estando a
autos.
reclamação trabalhista de origem pendente de instrução, não há
Maceió, 1º de fevereiro de 2023.
como manter hígida a decisão incidental que determina o registro
LAERTE NEVES DE SOUZA
em cartório de entidade sindical. Em real verdade, é questionável se
Desembargador Relator
a matéria envolvendo o registro de eleições sindicais em cartório
MACEIO/AL, 01 de fevereiro de 2023.
envolve, ou não, matéria trabalhista. Segurança concedida.
Acórdão
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do
Diretor de Secretaria
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
maioria,CONCEDER A SEGURANÇA para cassar os efeitos da
Processo Nº MSCiv-0000114-17.2022.5.19.0000
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
IMPETRANTE
WANDESON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GIVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 17595-A/AL)
IMPETRADO
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Maceió
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
SINDLIMP AL
INTERESSADO
ADVOGADO
ERICKSON LOURENCO
DANTAS(OAB: 11831/AL)
ADVOGADO
PAULO GERALDO DOS SANTOS
VASQUES(OAB: 3942/AL)
decisão impugnada, que determinou a expedição de Ofício ao
cartório do 4° Oficio de notas e do primeiro registro de títulos e
documentos de pessoas jurídicas de Maceió-AL para que efetue o
registro da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos
Empregadores de Empresas de Asseio,Conservação e Limpeza
Urbana do Estado de Alagoas - SINDLIMP/AL. Transitada em
julgado a decisão e não havendo pendências, arquivem-se os
autos, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Pedro Inácio da Silva
que tornava sem efeito a liminar deferida e denegava a segurança.
Maceió, 1º de fevereiro de 2023.
Intimado(s)/Citado(s):
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
- WANDESON SOARES DA SILVA
Relator
MACEIO/AL, 01 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0000114-17.2022.5.19.0000 (MSCiv)
IMPETRANTE: WANDESON SOARES DA SILVA
ADVOGADO DO IMPETRANTE: GIVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS - OAB: AL17595A
IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ
TERCEIRO INTERESSADO: SINDLIMP AL - CNPJ:
08.501.710/0001-07
ADVOGADO: ERICKSON LOURENCO DANTAS - OAB: AL11831
ADVOGADO: PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES OAB: AL0003942
RELATOR:VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Processo Nº MSCiv-0000114-17.2022.5.19.0000
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
IMPETRANTE
WANDESON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
GIVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 17595-A/AL)
IMPETRADO
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Maceió
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
SINDLIMP AL
INTERESSADO
ADVOGADO
ERICKSON LOURENCO
DANTAS(OAB: 11831/AL)
ADVOGADO
PAULO GERALDO DOS SANTOS
VASQUES(OAB: 3942/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDLIMP AL
Ementa
PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE REGISTRO
JUSTIÇA DO
EM CARTÓRIO DE ENTIDADE SINDICAL EM SEDE DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE
AMPLA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Existindo dúvida fundada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195791
PROCESSO nº 0000114-17.2022.5.19.0000 (MSCiv)