TRT19 01/02/2023 - Pág. 23 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
IMPETRANTE: WANDESON SOARES DA SILVA
23
IMPETRANTE
IMPETRADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de
Maceió
LIVIA SANTOS SIMOES
ADVOGADO DO IMPETRANTE: GIVANILDO OLIVEIRA DOS
IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO INTERESSADO: SINDLIMP AL - CNPJ:
CUSTOS LEGIS
SANTOS - OAB: AL17595A
ARTUR BEZERRA COSTA(OAB:
16476/AL)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
08.501.710/0001-07
ADVOGADO: ERICKSON LOURENCO DANTAS - OAB: AL11831
ADVOGADO: PAULO GERALDO DOS SANTOS VASQUES -
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA SANTOS SIMOES
OAB: AL0003942
RELATOR:VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE REGISTRO
EM CARTÓRIO DE ENTIDADE SINDICAL EM SEDE DE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE
AMPLA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Existindo dúvida fundada
quanto à regularidade do processo de eleição sindical, nos termos
de sentença proferida no âmbito da justiça estadual, e estando a
reclamação trabalhista de origem pendente de instrução, não há
PROCESSO nº 0000291-78.2022.5.19.0000 (MS)
IMPETRANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ
TERCEIRO INTERESSADO: LÍVIA SANTOS SIMÕES
ADVOGADO: ARTUR BEZERRA COSTA - OAB: AL16476
DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
como manter hígida a decisão incidental que determina o registro
em cartório de entidade sindical. Em real verdade, é questionável se
a matéria envolvendo o registro de eleições sindicais em cartório
envolve, ou não, matéria trabalhista. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO
PRÓPRIO (SÚMULA 414, II, TST). MANUTENÇÃO DA DECISÃO
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
maioria,CONCEDER A SEGURANÇA para cassar os efeitos da
decisão impugnada, que determinou a expedição de Ofício ao
cartório do 4° Oficio de notas e do primeiro registro de títulos e
documentos de pessoas jurídicas de Maceió-AL para que efetue o
registro da Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos
Empregadores de Empresas de Asseio,Conservação e Limpeza
Urbana do Estado de Alagoas - SINDLIMP/AL. Transitada em
julgado a decisão e não havendo pendências, arquivem-se os
autos, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Pedro Inácio da Silva
que tornava sem efeito a liminar deferida e denegava a segurança.
Maceió, 1º de fevereiro de 2023.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. A impetrante não
demonstrou os requisitos necessários à concessão da tutela de
urgência pretendida, uma vez que não se revela configurada a
probabilidade do direito pretendido, muito menos o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. Segurança denegada.
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade,conhecer da ação mandamental para denegar a
segurança pretendida. Custas processuais pela impetrante, no
importe de R$ 109,19, calculadas sobre R$ 5.459,30, valor atribuído
à causa na inicial, porém dispensadas. Transitada em julgado a
decisão e não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Maceió, 1º de fevereiro de 2023.
LAERTE NEVES DE SOUZA
Relator
MACEIO/AL, 01 de fevereiro de 2023.
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 01 de fevereiro de 2023.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº MSCiv-0000291-78.2022.5.19.0000
LAERTE NEVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195791