TRT2 08/01/2015 - Pág. 827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1640/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015
827
pro rata die, de forma simples sobre o capital corrigido (Lei
Liquidação, correção monetária e juros conforme fundamentação.
8.177/91).
Oficie-se ao INSS e Receita Federal. Oficie-se ao E.TRT quanto
aos honorários periciais. Custas de R$100,00, pela reclamada sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$5.000,00.
11.Dos descontos previdenciários e fiscais
Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes. Nada mais.
Ficam autorizados os descontos previdenciários, nos termos da
Súmula 368 do C. TST. Quanto aos descontos fiscais, estes devem
seguir a diretriz da Lei 12350/10 e da IN RFB nº 1127/11, com
exceção aos juros, aplicando-se a OJ 400 da SDI-1 do C. TST
nesse particular.
Líbia da Graça Pires
III - DISPOSITIVO
Juíza do Trabalho
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra julgase a presente reclamatória trabalhista PROCEDENTE EM PARTE
para condenar a reclamada BARCELONA COMÉRCIO VAREJO E
ATACADO S/A,a pagar a reclamante VANESSA SANTOS DO
NASCIMENTO as seguintes verbas, tudo conforme fundamentação:
Processo Nº RTSum-1001116-04.2013.5.02.0320
Relator
LIBIA DA GRACA PIRES
RECLAMANTE
CLAYTON RAMOS
ADVOGADO
SONIA REGINA CARLOS(OAB:
193647)
RECLAMADO
AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS
LTDA
ADVOGADO
BAGAVAM HUMBERTO PRADO(OAB:
185605)
- indenização de R$100,00 por mês para os três primeiros meses de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
trabalho da reclamante – cartão-mamãe
Justiça do Trabalho - 2ª Região
10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- reconhecimento da a rescisão indireta aos 18/05/2013
- aviso prévio
Processo nº 1001116-04.2013.5.02.0320
RECLAMANTE: CLAYTON RAMOS
- saldo salarial de 18 dias de maio/2013
RECLAMADO: AEROVIP SERVICOS COMERCIAIS LTDA
- férias simples com o terço; férias proporcionais com o terço de
CONCLUSÃO
1/12 face a projeção do aviso prévio;
Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho,
- FGTS sobre as verbas supra. Não apontou a autora diferenças de
informando que houve concordância por parte do recte com os
FGTS do periodo de trabalho, nada obstante tenha capacidade
cálculos apresentados pela recda, sendo que a referência às
probatória no particular pois tem acesso aos extratos.
paginas do processo nesta decisão tem por base o download
completo em ordem crescente, bem como informando a seguinte
- Multa de 40% do FGTS.
tramitação:
Deverá a ré proceder à entrega das guias TRCT e CD em dez dias
Sentença – fls. 169/173;
após o trânsito em julgado.
Cálculos do reclamante – fls. 180/186;
Já foi procedida à baixa em CTPS em audiência. Deverá a autora
em cinco dias do trânsito em julgado juntar sua CTPS para que a ré
Cálculos da reclamada - fls. 1914/209;
seja intimada a proceder à retificação da data da saída para que
conste 18/05/2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81653
Concordância do autor - fls. 212.