TRT2 15/04/2015 - Pág. 1668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1707/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1668
Retire-se de pauta.
São Caetano do Sul, 13 de abril de 2015
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, conforme a
Marcia Aparecida Marçal de Lima - Técnico Judiciário
Recomendação CR 47/2008, CITE-SE a reclamada para, em 20
dias, apresentar contestação, sob as penas do art. 844 da CLT.
Vistos etc.
Vindo aos autos a defesa, INTIME-SE a reclamante para manifestar
Retire-se de pauta.
-se em 10 dias.
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, conforme a
Após, restará encerrada a fase de instrução, salvo se as partes
Recomendação CR 47/2008, CITE-SE a reclamada para, em 20
requererem, nos prazos supra, a produção de outras provas,
dias, apresentar contestação, sob as penas do art. 844 da CLT.
especificando-as e justificando-as.
Vindo aos autos a defesa, INTIME-SE a reclamante para manifestar
Faculta-se a apresentação de razões finais nos prazos acima
-se em 10 dias.
assinalados às partes, EXCETO se houver expresso requerimento
Após, restará encerrada a fase de instrução, salvo se as partes
de dilação probatória, nos termos supra.
requererem, nos prazos supra, a produção de outras provas,
Para segurança de vaga na pauta, designo julgamento para
especificando-as e justificando-as.
19/06/2015, às 16:20horas, sendo que o reclamante será
Faculta-se a apresentação de razões finais nos prazos acima
intimado da sentença proferida e futuras intimações por meio
assinalados às partes, EXCETO se houver expresso requerimento
do DEJT (Lei nº 11.419/2006, arts.4º e 5º; Resolução CSJT
de dilação probatória, nos termos supra.
94/2012, art.18; Ato GP/CR nº 02/2013) e a reclamada será
Para segurança de vaga na pauta, designo julgamento para
intimada da sentença proferida e futuras intimações, através
19/06/2015, às 16:40 horas, sendo que o reclamante será
do DEJT, conforme requerido por meio do Ofício SEJUR nº
intimado da sentença proferida e futuras intimações por meio
002/2015.).
do DEJT (Lei nº 11.419/2006, arts.4º e 5º; Resolução CSJT
São Caetano do Sul, data supra.
94/2012, art.18; Ato GP/CR nº 02/2013) e a reclamada será
intimada da sentença proferida e futuras intimações, através
do DEJT, conforme requerido por meio do Ofício SEJUR nº
Lúcia Regina de Oliveira Torres José
002/2015.).
Juíza do Trabalho
São Caetano do Sul, data supra.
Lúcia Regina de Oliveira Torres José
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000615-14.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
JOELSON SEBASTIAO DE LIMA
ADVOGADO
VALDETE DE MORAES(OAB: 109603)
ADVOGADO
ELIVANDRO JOSE DE MORAIS(OAB:
223955)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
CAETANO DO SUL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000621-21.2015.5.02.0471
RECLAMANTE
LUIZ AUGUSTO ESPIN DE LUNA
ADVOGADO
ELIVANDRO JOSE DE MORAIS(OAB:
223955)
ADVOGADO
VALDETE DE MORAES(OAB: 109603)
RECLAMADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
CAETANO DO SUL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo nº 1000615-14.2015.5.02.0471
Justiça do Trabalho - 2ª Região
RECLAMANTE: JOELSON SEBASTIAO DE LIMA
1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO
SUL
Processo nº 1000621-21.2015.5.02.0471
CONCLUSÃO
RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO ESPIN DE LUNA
Nesta data faço conclusos os presentes autos à MMª. Juíza do
RECLAMADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO
Trabalho, Dra. Lúcia Regina de Oliveira Torres José, em que a
SUL
reclamada é entidade de direito público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84320