TRT2 08/05/2015 - Pág. 77 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1722/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
77
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das
/jo
Condições de Trabalho / Acúmulo de Função.
Decisão
Processo Nº RO-1000788-58.2014.5.02.0605
Relator
MARIA INES RE SORIANO
RECORRENTE
MINIMERCADO MONTE ALVERNE
LTDA.
ADVOGADO
SANDRA LUCIA ROCHA(OAB: 87213)
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA FERACIN
MEIRA(OAB: 0086790)
RECORRENTE
CARINA CEZARIO
ADVOGADO
RUBENS DE FREITAS JUNIOR(OAB:
0297673)
RECORRIDO
CARINA CEZARIO
ADVOGADO
RUBENS DE FREITAS JUNIOR(OAB:
0297673)
RECORRIDO
MINIMERCADO MONTE ALVERNE
LTDA.
ADVOGADO
SANDRA LUCIA ROCHA(OAB: 87213)
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA FERACIN
MEIRA(OAB: 0086790)
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 7º, inciso V; artigo 7º, inciso XV, da
Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456.
Sustenta que faz jus ao pagamento por acúmulo de função, eis que
acumulava funções de caixa e repositora, funções distintas que
requerem conhecimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A análise do recurso, neste tópico, resta prejudicada, visto que a
Justiça do Trabalho - 2ª Região
partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista, sob
RO-1000788-58.2014.5.02.0605 - Turma 15
pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema trazido ao
reexame, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista
(CLT, 896, §1.º-A, I).
O exame das razões recursais revela que o recorrente não se
desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o
Recurso de Revista
trecho do v. Acórdão impugnado que demonstra o
Recorrente(s): Carina Cezario
prequestionamento das questões revolvidas no apelo, o que impede
a análise dos demais aspectos, pois torna impossível verificar se
Advogado(a)(s): Rubens de Freitas (SP - 297673)
foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal,
como a indicação explícita e fundamentada de violação legal,
Recorrido(a)(s): Minimercado Monte Alverne Ltda
contrariedade a Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora, a
Súmula vinculante do E. STF ou dissenso pretoriano, por falta de
Advogado(a)(s): Sandra Lucia Rocha (SP - 87213)
tese a ser confrontada.
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho / CTPS /
Tempestivo o recurso (disponibilizado no DEJT em 20/03/2015;
Anotação/Baixa/Retificação.
recurso apresentado em 30/03/2015 - id. 5bb18).
Alegação(ões):
Regular a representação processual, id. 5082397.
Requer seja reconhecida a função de operadora de caixa com a
Dispensado o preparo (id. d201ef5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84982
devida retificação da CTPS para constar a real função exercida.