TRT2 18/03/2016 - Pág. 930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1941/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
deste Fórum, na forma do art. 1º da Portaria GP nº 73/2014 do E.
930
São Paulo, data abaixo
TRT 2ª Região, é hipótese de determinar-se, de ofício, a
remessa dos autos ao Juízo competente, por se tratar de
VERA RIOS TORRES BURGOS SEVERIANO
incompetência absoluta.
3 - A Competência funcional é absoluta e improrrogável, diante da
DESPACHO
organização judiciária estabelecida pelo Tribunal Regional da 2a
Região, nos termos da Portaria acima citada.
Vistos etc.
4 - Através de tal norma interna, houve a delimitação de território
para julgamento das causas trabalhistas em primeiro grau, na forma
Intime-se o(a) reclamante para que indique, em 05 dias e sob
do artigo 93, do CPC, a fim de "tornar a atividade jurisdicional mais
pena de extinção da ação sem resolução do mérito, o endereço
fácil e mais eficaz".
e o CEP da efetiva prestação do serviço.
5 - Pelo exposto, declaro a Exceção de Incompetência
Após, retornem os autos conclusos para análise.
absoluta, determinando-se sua redistribuição a uma das Varas do
Trabalho da Barra Funda.
6 - Dê-se ciência a(o) autor(a).
SAO PAULO, 17 de Março de 2016
7 - Cumpra-se.
SAO PAULO, 17 de Março de 2016
GLENDA REGINE MACHADO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
GLENDA REGINE MACHADO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000463-94.2016.5.02.0708
RECLAMANTE
MARCELO ALVES
ADVOGADO
ROSEMEIRE GENUINO
GUIMARAES(OAB: 188607/SP)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
Processo Nº RTOrd-1000465-64.2016.5.02.0708
RECLAMANTE
ANTONIO MOURA THOMAZ
RECLAMADO
AQUI VIAGENS OPERADORA
TURISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOURA THOMAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. Tendo em vista que há
documentos juntados pelo reclamante na inicial que se encontram
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ilegíveis.
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
SÃO PAULO, data abaixo.
FERNANDO DEMIQUILI
TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESPACHO
Processo nº.1000463-94.2016.5.02.0708
RECLAMANTE: MARCELO ALVES
Vistos
RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Considerando-se a ilegibilidade de documentos apresentados,
intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, efetue
CONCLUSÃO
nova juntada, de tal forma a facilitar o exame dos autos, nos
termos do art.22 da resolução CSJT nº 136/2014, sob pena de
Nesta data, faço conclusos os autos à MM. Juíza Titular da 8ª Vara
extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
art.267, I do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93879