TRT2 22/07/2016 - Pág. 2619 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2619
Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, tendo em vista a
declaração de fl. 10 (pdf em ordem crescente).
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cunho
TRABALHO
DECLARATÓRIO para acolher o pedido do requerente
FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA, nascido em 12/01/1981,
Osasco- São Paulo, RG. 41.979.244.2, CPF 321.062.358-95, filho
de LOURIVAL DE JESUS FERREIRA e MARIA HELENA DA
Processo n. 1002113 -61 2014 5 02 0381
Reclamante- CASIMIRO NECER
Reclamado - OSRAM DO BRASIL LAMPADAS ELÉTRICAS LTDA.
CONCEIÇÃO PARA RECONHECER que nunca houve VÍNCULO
DE EMPREGO EM FACE do requerido - EMPRESA CERVEJARIA
TERMO DE AUDIÊNCIA
PETRÓPOLIS S/A. De ofício acrescenta-se constar da Carteira de
Trabalho digitalizada do requerente à página 15 ( da CTPS),
contrato de emprego de 08 de agosto de 2012 até 18 de fevereiro
de 2015, dispensa sem justo motivo código SJ2, entre FERNANDO
DA CONCEIÇÃO FERREIRA, conforme dados acima mencionados
e CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A, CNPJ 01030942/0004-
Ao dez dias do mês de junho de dois mil e dezesseis (2016), 16:06,
na sala de audiência desta Vara, sob a titularidade da MM. Juíza do
Trabalho Dra. SILVANE APARECIDA BERNARDES foram
apregoados os litigantes: CASIMIRO NECER, reclamante , e
OSRAM DO BRASIL LAMPADAS ELETRICAS LTDA. reclamado(s).
28. Expedição de ofícios, na forma da fundamentação. No mais,
julga-se IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE CUNHO
Ausentes as partes, prejudicada a conciliação.
CONDENATÓRIO para absolver EMPRESA CERVEJARIA
PETRÓPOLIS S/A, requerido dos pedidos de indenização
Submetido o feito a julgamento a Vara proferiu
postulados por FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA,
requerente, tudo na forma da fundamentação. Custas pelo
requerente sobre o valor atribuído à causa de R$50.000,00 no
importe de R$1.000,00, das quais fica isento tendo em vista o
benefício da Justiça Gratuita deferido.
CASIMIRO NECER ajuizou reclamação trabalhista em face de
OSRAM DO BRASIL LAMPADAS ELÉTRICAS LTDA., afirmando
que foi contratado em 03 de setembro de 1990, para exercer a
função de eletricista de manutenção, bem que o contrato perdurou
até 15/09/2014, quando foi dispensado de forma imotivada, obteve
.
como maior remuneração o montante de R$5.625,40 (percebia
INTIMEM-SE. NADA MAIS.
R$25,57 por hora). Formulou pedidos de natureza condenatória,
envolvendo direitos do contrato de trabalho, conforme c31796b (fls.
SILVANE APARECIDA BERNARDES
6/8-pdf em ordem crescente). Deu valor à causa de R$29.000,00.
Juntou documentos.
Juíza Titular
OSASCO,12 de Julho de 2016
Regularmente notificada o réu apresentou resposta conforme
SILVANE APARECIDA BERNARDES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002113-61.2014.5.02.0381
RECLAMANTE
CASIMIRO NECER
ADVOGADO
ANTONIO LOURENCO VERRI(OAB:
112440/SP)
RECLAMADO
OSRAM DO BRASIL LAMPADAS
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO
NILTON TADEU BERALDO(OAB:
68274-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASIMIRO NECER
- OSRAM DO BRASIL LAMPADAS ELETRICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97798
id'541f49a", com arguição de preliminares de inépcia e prescrição.
Impugnou os títulos postulados e rogou pela improcedência da
ação. Documentos foram juntados.
Realizada audiência em 27 de maio de 2015, foi determinada a
realização de perícia tendo em vista a alegação de periculosidade.
Na ocasião foi deferido prazo comum para as partes indicarem
assistentes técnicos e formularem quesitos. No mesmo período
apresentação de réplica.
O réu indicou assistente técnico e formulou quesitos às fls. 391/394.
O autor deixou transcorrer o prazo para indicação de assistente