TRT2 31/08/2016 - Pág. 4827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2055/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016
4827
em dobro que, segundo argumenta, não poderiam ter sido
Bastos, Data de Julgamento: 18/12/2012, 2ª Turma, Data de
fracionadas.
Publicação: DEJT 15/02/2013)
A sentença, de fato, reconheceu o fracionamento, mas admitiu que
"RECURSO DE REVISTA. [...] 2. FÉRIAS. SITUAÇÃO DE
a violação à regra do artigo 134, § 2º, da CLT. O reclamante é maior
EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. FRACIONAMENTO
de 50 anos e a Lei, como se sabe, garante o gozo de férias integrais
IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. 1.1. O art. 134 da CLT
a quem ostente tal idade. O julgado a quo reconheceu o fato, mas
determina a concessão das férias em um só período, em face
negou o caráter punitivo da medida, porque não equiparou a
do caráter social da medida, que tem como objetivo a
concessão fracionada à violação a direito do reclamante, isolando-a
integridade física e mental do trabalhador. Contudo, o
como infração administrativa.
parágrafo 1º do dispositivo legal estabelece que, em
Vejo necessidade de reforma.
circunstâncias excepcionais, as férias poderão ser concedidas
Férias guardam caráter higiênico e sua supressão, assim como a
em dois períodos, ressalvando a impossibilidade de
concessão irregular, atraem o pagamento em dobro. Nesse
fracionamento por tempo inferior a dez dias corridos. 1.2. Na
particular, a jurisprudência do TST é expressiva, como se
hipótese, ausentes as razões extraordinárias que justificariam
demonstra:
o fracionamento das férias, afigura-se irregular a sua
(...). FÉRIAS FRACIONADAS . PAGAMENTO EM DOBRO. A
concessão, fazendo jus a reclamante ao pagamento em dobro,
jurisprudência predominante nesta Corte adota o entendimento
acrescido do terço constitucional, nos termos do art. 137 da
de que é devido o pagamento das férias em dobro, inclusive
CLT. Recurso de revista conhecido e provido. [...]."(RR - 470-
quanto ao adicional de 1/3, quando se constata o
05.2012.5.12.0017 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de
fracionamento irregular. Há precedentes. Recurso de revista
Fontan Pereira, Data de Julgamento: 09/10/2013, 3ª Turma, Data
não conhecido. (...). Recurso de revista não conhecido. (TST -
de Publicação: DEJT 11/10/2013)
RR: 466008920085040381, Relator: Augusto César Leite de
"RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS FRACIONAMENTO -
Carvalho, Data de Julgamento: 06/05/2015, 6ª Turma, Data de
PAGAMENTO EM DOBRO. A disposição constante no art. 134
Publicação: DEJT 08/05/2015)
daCLT estabelece que as férias sejam concedidas em um só
"RECURSO DE REVISTA. [...] FÉRIAS. FRACIONAMENTO.
período. As situações excepcionais previstas nos parágrafos
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PERÍODOS
do mencionado artigo asseguram a possibilidade de
SUPERIORES A 10 DIAS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM
parcelamento até em dois períodos, um deles não inferior a dez
DOBRO. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no
dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular enseja, assim,
sentido de que, ausente a situação excepcional prevista no art.
o pagamento em dobro, porquanto frustrada a sua finalidade de
134,§ 1º, da CLT, é irregular o fracionamento das férias, ainda
resguardar a saúde física e mental do empregado. Recurso de
que em períodos superiores a 10 dias, de forma que se
revista não conhecido. [...]"(RR - 66200-66.2009.5.04.0024 ,
considera como férias não concedidas, ensejando o
Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de
pagamento em dobro previsto no art. 137 da CLT. Precedentes.
Julgamento: 09/05/2012, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT
Recurso de revista parcialmente conhecido e provido."(RR -
01/06/2012)
134200-23.2004.5.04.0371 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da
"2. RECURSO DE REVISTA [...] FÉRIAS. FRACIONAMENTO.
Costa, Data de Julgamento: 13/03/2013, 1ª Turma, Data de
PAGAMENTO EM DOBRO E ACRÉSCIMO DE UM TERÇO. O art.
Publicação: DEJT 15/03/2013)
134, § 1º, da CLT prescreve que, somente em situações
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. [...] 2. FÉRIAS.
excepcionais, é possível o parcelamento das férias em dois
FRACIONAMENTO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO. O
períodos, um deles nunca inferior a dez dias. O parcelamento
artigo 134, § 1º, da CLT, dispõe que somente em casos
irregular dá ensejo ao pagamento em dobro, por não se atingir
excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um
o intuito precípuo assegurado pela lei, qual seja de proteção à
dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
saúde do empregado. Recurso de Revista de que se conhece
Caracterizado o fracionamento das férias sem a comprovação
em parte e a que se dá provimento."(RR - 123600-
de situação excepcional, é ineficaz a sua concessão, fazendo
28.2009.5.04.0383 , Relator Ministro: João Batista Brito Pereira,
jus o trabalhador ao pagamento em dobro. Precedentes.
Data de Julgamento: 29/08/2012, 5ª Turma, Data de Publicação:
Recurso de revista conhecido e provido. [...]"(RR - 84600-
DEJT 31/08/2012)
89.2007.5.04.0383 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo
"RECURSO DE REVISTA. [...] FÉRIAS. FRACIONAMENTO
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