TRT2 19/09/2016 - Pág. 105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2067/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
105
7f9bef7 ).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ELIANE FERREIRA LOPES
Regular a representação processual, id. be54997 - Pág. 1.
Dispensado o preparo (id. 2b57ffe - Pág. 3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Mantenho o despacho agravado.
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Processe-se o Agravo de Instrumento.
JURISDICIONAL.
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
Alegação(ões):
contraminuta e contrarrazões.
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- violação do(a) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que houve negativa da prestação jurisdicional quanto à
SAO PAULO, 14 de Setembro de 2016
correta aplicação do ônus da prova e do reconhecimento do vínculo
empregatício.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial - em exercício
Decisão
Processo Nº RO-1002014-68.2014.5.02.0421
Relator
NELSON NAZAR
RECORRENTE
MARIA CREUSA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
MARIANA DRUMMOND
FREITAS(OAB: 243278/SP)
RECORRIDO
MAIRA SAHD SOARES
ADVOGADO
RAFAEL FIALI SIQUEIRA(OAB:
303314/SP)
Consta do v. Acórdão:
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Razão, contudo, não lhe assiste.
A decisão proferida, ao contrário do sustentado pela embargante,
não padece de qualquer vício a ensejar a oposição dos presentes
embargos.
A leitura do v. acórdão embargado, deixa claro que a matéria
relativa ao pedido de vínculo empregatício foi analisada de acordo
Intimado(s)/Citado(s):
com o conjunto probatório realizado no presente feito, não havendo,
- MAIRA SAHD SOARES
- MARIA CREUSA SILVA BARBOSA
portanto, que se falar em contradição ou omissão.
Com efeito, a embargante não demonstra qualquer falha no julgado
que autorizasse a oposição dos embargos declaratórios,
pretendendo, na verdade, o novo julgamento da causa, o que não é
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
possível por meio da medida intentada.
Eventuais divergências quanto à interpretação das provas
existentes nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser
atacadas por meio dos recursos adequados, os quais não se
confundem com os embargos declaratórios.
RECURSO DE REVISTA
Ademais, cumpre esclarecer à embargante que, mesmo para efeito
Lei 13.015/2014
de prequestionamento, há a necessidade de observância dos limites
gizados pelos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC. Entendendo ela,
Recorrente(s): MARIA CREUSA SILVA BARBOSA
pois, incorreta a exegese adotada pela Turma Julgadora, deve
Advogado(a)(s): MARIANA DRUMMOND FREITAS (SP - 243278)
lançar mão da medida processual adequada para obtenção do
Recorrido(a)(s): MAIRA SAHD SOARES
desiderato pretendido, a qual não se confunde com os embargos
Advogado(a)(s): RAFAEL FIALI SIQUEIRA (SP - 303314)
declaratórios opostos, de cabimento restrito, como já se afirmou,
nos termos dos artigos mencionados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Rejeito.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 01/06/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 07/06/2016 - id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99716
Registre-se, inicialmente, que o colendo Tribunal Superior do