TRT2 11/10/2016 - Pág. 5135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2083/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2016
5135
ADVOGADO
CAMILA DE SOUZA BATISTA
MOREIRA(OAB: 281051/SP)
VANESSA TORRES LOPES(OAB:
133080/SP)
ANA CLAUDIA SILVA BARROS(OAB:
103042/SP)
MODI MAO DE OBRA E SERVICOS
LTDA - ME
JAIME JOSE PEREIRA FILHO(OAB:
192205/SP)
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
PAULO FERNANDO ALVES
JUSTO(OAB: 89477/SP)
reclamante inicialmente era contratada pela 1ª ré mas prestava
serviços na APAE como monitora de dança, que quando a depoente
ADVOGADO
assumiu a direção da 1ª ré em janeiro de 2016, a reclamante e uma
ADVOGADO
outra funcionária ambas oriundas da APAE estavam sem função e
RECLAMADO
por conta disso a depoente colocou a autora para auxiliar o
ADVOGADO
professor nas aulas de educação física; que não existe aula de
dança mas sim oficina de movimento em que os alunos
RECLAMADO
ADVOGADO
eventualmente podem fazer alguma dança para festa junina, por
exemplo; que foi feita uma reunião para definir a função da autora
juntamente com a secretaria de educação e a reclamante aceitou a
função de auxiliar de educação fisica; os pagamentos não são feitos
em dia, por conta de atrasos no repasse pela Prefeitura inclusive as
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE DA COSTA BENTO
- MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE
férias; que caso a autora não aceitasse a função não poderia ser
dispensada pois já se encontrava grávida. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Primeira testemunha do
Justiça do Trabalho - 2ª Região
reclamante: Helen Cristina de Souza
2ª Vara do Trabalho de São Vicente
José dos Santos, identidade nº 32806536-5, nascido em
01/11/1976, instrutora de artesanato, residente e domiciliado(a) na
AVENIDA ANTONIO EMMERICK, 1328, VILA SAO JORGE, SAO
VICENTE - SP - CEP: 11370-000
Rua Carijos, 284/31 - São Vicente. Contraditada a testemunha sob
-
a alegação de amizade íntima. Indagada, a testemunha confirmou
que é amiga da reclamante frequentando a sua casa. Deferida a
contradita.
Destinatário:
As partes não têm outras provas a produzir.
LEIDIANE DA COSTA BENTO
FRUSTRADA PROPOSTA FINAL CONCILIATÓRIA
Fica encerrada a instrução processual com a concordância
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
expressa das partes.
MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME
Razões finais remissivas.
Designa-se para JULGAMENTO a data de 28/10/2016, às
17h12min, cujo resultado será publicado no Diário Eletrônico do
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
TRT da 2ª Região.
Cientes os presentes. Nada mais.
Audiência encerrada às 12h04min.
Processo: 1000449-12.2016.5.02.0482 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: LEIDIANE DA COSTA BENTO
Réu: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - ME e outros
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
ADRIANA CRISTINA BACCARIN
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.
Juíza do Trabalho
SAO VICENTE, 10 de Outubro de 2016.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000449-12.2016.5.02.0482
RECLAMANTE
LEIDIANE DA COSTA BENTO
ADVOGADO
BRUNO SIMI BRAZ(OAB: 364429/SP)
ADVOGADO
GABRIELE DOS SANTOS E
SOUZA(OAB: 364718/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100607
Processo Nº RTOrd-1000454-34.2016.5.02.0482
RECLAMANTE
GILVANETE BATISTA MUNIZ DA
COSTA BENTO
ADVOGADO
GABRIELE DOS SANTOS E
SOUZA(OAB: 364718/SP)
ADVOGADO
VANESSA TORRES LOPES(OAB:
133080/SP)