TRT2 19/12/2016 - Pág. 2856 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2128/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016
2856
Reclamante não receba o seguro desemprego comprovadamente
Notificação
por culpa daquela. Condeno, ainda, a primeira Reclamada a pagar
ao Reclamante:
a) todas as horas trabalhadas além da 8ª diária, enriquecidas do
adicional de 50%. Devem ser consideradas as seguintes jornadas,
excluídos os feriados: das 08:00 às 21:30 horas de segunda a
sexta-feira e das 08:00 às 15:00 horas aos sábados, sempre com
Processo Nº RTOrd-1000916-78.2014.5.02.0605
RECLAMANTE
TIAGO MOREIRA SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO SILVA CAMPOS(OAB:
380688/SP)
RECLAMADO
CS SAO PAULO COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
ARTHUR LUPPI FILHO(OAB:
69531/SP)
ADVOGADO
RUBENS AUGUSTO CAMARGO DE
MORAES(OAB: 24778/SP)
30 minutos de intervalo para refeição e descanso;
b) mais uma hora extra por dia de trabalho, enriquecida do adicional
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MOREIRA SANTOS
de 50%;
c) saldo salarial de 06 dias, relativo ao trabalho até 06/06/2015;
d) aviso prévio indenizado de 33 dias;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
e) 13° salário proporcional à base de 06/12 em relação ao ano de
2015;
f) férias + 1/3 proporcionais à base de 09/12;
g) FGTS + 40% nos termos do item "8" da fundamentação;
Justiça do Trabalho - 2ª Região
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
h) multa do art. 467 da CLT nos termos do item "9" da
-
fundamentação;
i) multa do art. 477, §8°, da CLT.
Destinatário:
Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por
TIAGO MOREIRA SANTOS
cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante
deste dispositivo. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais
e previdenciários nos termos da fundamentação.
Defiro ao Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita.
A fim de impedir o enriquecimento sem causa, fica autorizada a
dedução das verbas comprovadamente pagas sob os mesmos
títulos (conforme prova documental já produzida nos autos).
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1000916-78.2014.5.02.0605 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: TIAGO MOREIRA SANTOS
Réu: CS SAO PAULO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
Custas pela primeira Reclamada, no importe de R$ 1.000,00,
calculadas sobre o valor da condenação (art. 789, I, da CLT), ora
fixado em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para, no
prazo de cinco dias (durante horário de atendimento no balcão),
retirar a CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho, uma vez
efetuadas anotações.
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz do Trabalho"
SAO PAULO,19 de Dezembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102771
SAO PAULO, 19 de Dezembro de 2016.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1001081-57.2016.5.02.0605
RECLAMANTE
RICARDO CESAR RODRIGUES
ALVES
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
ADVOGADO
DANIELA REGINA FERREIRA(OAB:
183656/SP)
RECLAMADO
DK LINE COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS EIRELI
RECLAMADO
PK PLANEJADOS COMERCIO DE
MOVEIS EIRELI
RECLAMADO
FGM FESTAS E DECORACOES
LTDA