TRT2 19/12/2016 - Pág. 2857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2128/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016
ADVOGADO
ARISTIDES BARBOSA FARIA(OAB:
86473/SP)
AUGUSTO SALVADOR FILHO
EDNEI TOMAZ DE SOUZA(OAB:
362800/SP)
ANDRE DE AQUINO BARBOSA
EDNEI TOMAZ DE SOUZA(OAB:
362800/SP)
MARCELO MORGADO FERRARI
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
2857
INTIMAÇÃO PJe-JT
Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo
supraindicado
(chave
de
acesso
nº
16112810340384500000050476115), que poderá ser consultada
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE AQUINO BARBOSA
- AUGUSTO SALVADOR FILHO
- FGM FESTAS E DECORACOES LTDA
- RICARDO CESAR RODRIGUES ALVES
pelo acesso à página eletrônica http://pje.trtsp.jus.br/documentos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
"SENTENÇA
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-
Reclamante: RICARDO CÉSAR RODRIGUES ALVES
Reclamadas: [1] DK LINE COMÉRCIO DE MÓVEIS PLANEJADOS
EIRELI, [2] PK PLANEJADOS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, [3]
Destinatário:
FGM FESTAS E DECORAÇÕES LTDA, [4] ANDRÉ DE AQUINO
RICARDO CESAR RODRIGUES ALVES
BARBOSA, [5] AUGUSTO SALVADOR FILHO e [6] MARCELO
MORGADO FERRARI
ANDRE DE AQUINO BARBOSA
Data de prolação da sentença: 09 de dezembro de 2016
AUGUSTO SALVADOR FILHO
FGM FESTAS E DECORACOES LTDA
RELATÓRIO
Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s)
RICARDO CÉSAR RODRIGUES ALVES ajuizou, em 16/05/2016,
Ação Trabalhista em face de DK LINE COMÉRCIO DE MÓVEIS
PLANEJADOS EIRELI, PK PLANEJADOS COMÉRCIO
DE
MÓVEIS EIRELI, FGM FESTAS E DECORAÇÕES LTDA, ANDRÉ
PROCESSO: 1001081-57.2016.5.02.0605
DE AQUINO BARBOSA,
AUGUSTO SALVADOR FILHO e
MARCELO MORGADO FERRARI. Alega ter sido empregado da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
primeira Reclamada de 12/01/2015 a 09/06/2015, quando foi
dispensado sem justa causa. Postula o reconhecimento do vínculo
de emprego com a primeira Reclamada, com a anotação de sua
RECLAMANTE: RICARDO CESAR RODRIGUES ALVES
CTPS. Requer, ainda, a condenação solidária dos Reclamados das
demais nas parcelas resumidas no item "29" da petição inicial, além
RECLAMADO: DK LINE COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS
dos benefícios da justiça gratuita, correção monetária, juros de
EIRELI e outros (5)
mora e expedição de ofícios. Petição inicial acompanhada de
documentos. Atribui à causa valor de R$ 100.000,00.
Terceiro, quarto e quinto Reclamados apresentaram defesas, com
documentos apenas
pela terceira. Arguem, em preliminar,
ilegitimidade passiva; no mérito, negam qualquer responsabilidade
por créditos do Reclamante e contestam, em parte, os demais
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