TRT2 23/01/2017 - Pág. 2121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
- IDA CONSUELO CORREIA
- MAXI SERVICOS LTDA.
2121
Vistos
Petição id 5326775 e d207e55 de 20/01/2017:
Dê-se ciência à reclamada.
SAO PAULO, 20 de Janeiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, informando que a reclamante e a 1ª
reclamada, protocolaram petição de acordo nos autos; que há
instrução designada para o dia 21/06/2017.
SAO PAULO, data abaixo.
EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES
DESPACHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001283-67.2016.5.02.0012
RECLAMANTE
WILLIAM TADEU LEITE
ADVOGADO
ROGERIO MAZZA TROISE(OAB:
188199/SP)
RECLAMADO
MAXX EXPRESS TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO PASCOALINO MENDOZA
FERARI(OAB: 133810/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXX EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
- WILLIAM TADEU LEITE
Vistos.
Compareçam as partes, pessoalmente, à sala de audiências da
Vara, no dia 22.03.2017, às 11h45min, para apreciação dos termos
da avença, sob pena de não homologação.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Intimem-se.
TRABALHO
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
....
SAO PAULO, 12 de Janeiro de 2017
WILLIAM TADEU LEITE, devidamente qualificado, promove
reclamação trabalhista em face de MAXX EXPRESS
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA-ME, também qualificado, e
postula, em síntese, a condenação deste às pretensões indicadas
na petição inicial (ID 92f0cfa).
Processo Nº RTOrd-1001262-91.2016.5.02.0012
RECLAMANTE
MARIA ISABEL FERREIRA RAMALHO
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Atribui à causa o valor de R$ 40.000,00 e junta documentos com a
Intimado(s)/Citado(s):
compensação (ID f82957e). Junta documentos com a defesa.
petição inicial.
Audiência una em 30.11.2016 (ID 07f29f1).
O Réu contesta os pedidos formulados pelo Autor e requer a total
improcedência das pretensões, bem como formula o pedido de
Colhem-se os depoimentos pessoais das partes.
- ITAU UNIBANCO S.A.
Pelos motivos expostos na decisão interlocutória proferida em
audiência o Réu é considerado litigante de má-fé.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Sem outras provas a produzir, encerra-se a instrução processual
com razões finais remissivas pelas partes.
Propostas de conciliação infrutíferas.
CONCLUSÃO
É o breve relatório. DECIDO.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
II - FUNDAMENTAÇÃO
do Trabalho de São Paulo/SP.
1. VERBAS RESCISÓRIAS. GUIAS
SAO PAULO, data abaixo.
Sem razão o Autor.
PATRICIA SANT ANA SIMOES DE CARVALHO
O Réu trouxe aos autos o Termo de Rescisão do Contrato de
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103417
Trabalho - TRCT, bem como prova documental da quitação das