TRT2 23/01/2017 - Pág. 2122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
2122
verbas rescisórias nele elencadas, além da guia de recolhimento do
das horas extraordinárias prestadas pelo Autor ou mesmo qualquer
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS rescisório (ID
acordo de compensação, na forma prevista no artigo 59 da
759e6be, ID f91af3c e ID aafa78f).
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Ao se manifestar sobre os documentos juntados pela defesa, o
Logo, acolho parcialmente o pedido para condenar o Réu ao
Autor reconheceu expressamente o recebimento das verbas acima
pagamento do adicional de horas extras, na medida em que o Autor
mencionadas e não apontou quaisquer diferenças que entendia
era horista (ID. 92f0cfa - Pág. 2) e já recebeu pelas horas
devidas.
trabalhadas.
O aviso prévio foi trabalhado pelo Autor, conforme documento ID nº
As horas extras são consideradas aquelas excedentes da 8ª diária e
1f93155, razão pela qual não há que se falar em indenização de tal
44ª semanal, calculadas sobre o valor-hora do salário, observado
período.
como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas, o
Ante o exposto, rejeito o pedido de condenação do Réu ao
adicional de 50% e, ainda, os seguintes parâmetros:
pagamento de verbas rescisórias e entrega de guias.
1. A apuração se fará em liquidação de sentença, observados os
Por fim, a existência de eventuais diferenças de verbas rescisórias
dias efetivamente laborados e considerando-se os horários
em virtude dos pedidos deferidos nesta ação será analisada junto
indicados nos cartões de ponto acostados aos autos;
aos tópicos respectivos.
2. Tome-se o cuidado de não se computar duas vezes a mesma
2. DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
hora e observem-se todos os períodos de suspensão/interrupção do
SERVIÇO
contrato de trabalho comprovados documentalmente;
Sem razão o Autor.
3. Observe-se, em todos os dias, o período de intervalo intrajornada
O Autor não especificou o período do contrato de trabalho em que
que, por força do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -
os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
CLT, não integra a jornada;
não foram efetivados, nem apresentou o extrato analítico de sua
4. Observe-se o disposto no art. 58, § 1º, da Consolidação das Leis
conta vinculada na forma indicada em sua petição inicial, tendo o
do Trabalho - CLT, e na Súmula 366 do Tribunal Superior do
Réu negado expressamente a existência de quaisquer diferenças.
Trabalho - TST.
Por tais fundamentos, reputo que o Autor não se desincumbiu do
5. Devidos reflexos em r.s.r. (domingos e feriados) e, com estes, em
ônus que lhe competia, razão pela qual rejeito o pedido de
férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e
condenação do Réu ao pagamento de diferenças dos depósitos do
depósitos Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (8%).
acrescidos da indenização constitucionalmente assegurada de 40%.
3. HORAS EXTRAS. 8ª DIÁRIA. 44ª SEMANAL
Indevidos reflexos em aviso prévio, pois tal período foi trabalhado
Com parcial razão o Autor.
pelo Autor.
O Autor não apresentou elementos de prova suficientes para
Indevidos os demais reflexos postulados, por falta de amparo
desconstituir a presunção de veracidade dos controles de ponto,
legal/contratual.
razão pela qual os reputo como válidos para a prova da sua efetiva
4. INTERVALO INTRAJORNADA
frequência e jornada de trabalho.
Sem razão o Autor.
Não há amparo ao reconhecimento de que as marcações eram
O próprio Autor reconheceu em seu depoimento pessoal que se
uniformes, especialmente pelo fato de que o próprio Autor afirmou
ativava eminentemente em ambiente externo, o que enseja a
em seu depoimento pessoal que ele próprio anotava os horários de
presunção de que o gozo do período de repouso ou alimentação
entrada e de saída, às vezes por meio de digital e outras de forma
previsto no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT era
manuscrita.
também realizado em ambiente externo ao estabelecimento do Réu.
Ao que se infere do documento ID nº 5459593 existiam marcações
A prova oral colhida, no entendimento deste juiz que realizou a
de horários de trabalho não uniformes.
instrução, não foi suficiente para evidenciar a obrigatoriedade de
Por outro lado, o mesmo documento citado acima aponta que o
realização de intervalo intrajornada inferior ao mínimo previsto no
Autor extrapolou o seu horário contratual em algumas
art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou mesmo a
oportunidades, o que inclusive gerou a aplicação de multa por
existência de fiscalização do empregador acerca do período de
litigância de má-fé ao Réu em razão do comportamento de seu
intervalo.
preposto.
O Autor inclusive confessou que era orientado pelo Réu a fazer
O Réu não trouxe aos autos qualquer prova documental da quitação
01h15min de intervalo e não tinha que comunicar quando parava.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103417