TRT2 27/03/2017 - Pág. 6125 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
6125
CONCLUSÃO
da CLT) e computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o
Nesta data, faço os autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho.
principal atualizado - Súmula nº 200 do C. TST. Extirpado da
sendo que a referência às paginas do processo nesta decisão tem
condenação os acréscimos dos juros e multas incidentes sobre as
por base o download completo em ordem crescente, bem como
contribuições previdenciárias e o imposto de renda (quando houver)
informando a seguinte tramitação:
devidos, ressalvado tal incidência se o recolhimento não ocorrer no
Sentença - fls. 538/543 (Id. 62122b7);
prazo estabelecido nos preceitos legais.
Cálculos do reclamante - fls. 550/558;
Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para o
Impugnação da reclamada - fls. 562/578;
pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e acréscimo
Manifestação do reclamante - fls. 581.
de multa de dez por cento do montante da condenação, nos termos
Acácio Ferreira Feliciano do Nascimento
do art. 523, § 1º, do NCPC.
Calculista
O depósito judicial não voltado à quitação da execução, ensejará o
pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas,
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
nos termos da Súmula nº 7 deste Egrégio Regional.
Em que pese a irresignação da reclamante, razão não lhe assiste.
De fato, conforme impugnação, carece os cálculos da autora da
ACÓRDÃO Nº: 20100878177
devida observância dos parâmetros da Sentença de Mérito, pois
TIPO: AGRAVO DE PETIÇÃO
não observou os períodos de afastamento e férias, por exemplo.
AGRAVANTE: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA
Nada obstante, ainda, deixou de apresentar correção monetária
TELESP
devida e a data de atualização. Tal situação faz com que os
AGRAVADO.: VALDEIR DA SILVA
cálculos não possam ser homologados.
EMENTA: ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Registre-se que deixar de impugnar especificamente os pontos
APLICABILIDADE. TOTAL COMPATIBILIDADE COM OS
controversos da conta da parte contrária torna a matéria preclusa,
PRINCÍPIOS NORTEADORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A
não comportando discussão.
medida por certo se insere na prerrogativa do artigo 769 da CLT,
Assim sendo, diante do acima exposto, HOMOLOGO os cálculos
que possibilita a aplicação subsidiária da norma extravagante. Trata
apresentados pela reclamada, fixando os valores da seguinte forma:
-se de pôr em prática a interpretação teleológica da norma, sem
frustrar a finalidade precípua da Justiça obreira, no desiderato de
Principal - bruto sem juros - 1º.3.2016 - R$ 29.269,35
modelar sua regras em consonância aos anseios constitucionais de
INSS Cota Empregador - 1º.3.2016 - R$ 4.082,47
efetividade da jurisdição. O artigo 475-J do CPC, assim redigido
Custas processuais - 22.3.2016 - R$ 400,00
pela Lei n. 11.232/2005, veio à baila para densificar os valiosos
Hon. Periciais Técnicos - 22.3.2016 - R$ 1.500,00
princípios do processo do trabalho, a saber: a manutenção da
Total a executar: R$ 35.251,82
celeridade, dinamicidade e eficiência.
INSS Cota empregado - 1º.3.2016 - R$ 2.131,50
ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição
Este Juízo aplica o entendimento consubstanciado na Súmula n.
interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento.
454 do C. TST, in verbis: "Competência da Justiça do Trabalho.
RELATOR: BENEDITO VALENTINI
Execução de ofício. Contribuição social referente ao seguro de
REVISOR: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
acidente de trabalho (SAT). Arts. 114, VIII, e 195, I, "A", da
Constituição da República. Compete à Justiça do Trabalho a
Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da
execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de
Súmula nº 1 deste E. TRT e do artigo 214 do Provimento GP/CR nº
Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para
13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a
a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se
executada indicar de forma clara e precisa os valores
destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do
incontroversos, sob as penas da lei.
empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei
A executada também poderá requerer a atualização do crédito para
nº 8.212/1991)."
fins de pagamento ou garantia da execução, ficando autorizada sua
Não há recolhimentos fiscais, nos termos da IN 1127/2011.
confecção pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde haja
Os juros serão contados a partir do ajuizamento da ação (artigo 883
índice do C. TST disponível e que requerida com antecedência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105589