TRT2 27/03/2017 - Pág. 6124 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
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menos indícios de que seu pedido merece ser deferido, posto que
Nada obstante o disposto no art. 133 da Constituição da República
era seu encargo de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, "ex
e do advento da Lei 8906/94, permanece válido o entendimento
vi" do disposto no art. 333, inciso I do CPC, e art. 818 da CLT. TRT-
esposado no Enunciado 219 do C. TST, reafirmado no Enunciado
PR-RO 7.236/96 - Ac. 5ª T 2.606/97 - Rel. Juiz Luiz Felipe Haj
329 , também daquela E. Corte. Especificamente quanto à Lei
Mussi - DJPr. 31/01/97.
8906/94, o Supremo Tribunal Federal, atendendo pedido liminar em
Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu a aplicabilidade do
DIFERENÇAS SALARIAIS. APONTAMENTO MATEMÁTICO. Se o
artigo 1, inciso I, no que pertine à Justiça do Trabalho.
próprio reclamante, secundado por advogado, não se predispõe a
Indefere-se, portanto, o pedido de condenação em honorários
apresentar apontamento matemático a respeito das diferenças de
advocatícios.
verbas salariais, genericamente consideradas, que pretende, não
pode, irrealisticamente, esperar que o faça a Justiça do Trabalho,
III - DISPOSITIVO
com todas as limitações de meios que a afligem. TRT-PR-RO
7.252/96 - Ac. 5ª T 1.246/97 - Rel. Juiz Célio Horst Waldraff - DJPr.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra julga-
17/01/97.
se a presente reclamatória trabalhista IMPROCEDENTE para
absolver a reclamada PROT CAP ARTIGOS PARA PROTECAO
DIFERENÇAS SALARIAIS. Não havendo a indicação, ainda que a
INDUSTRIAL LTDA dos pedidos formulados pelo reclamante,
título de exemplo e sequer por um mês, da existência de diferença
LEANDRO SILVA DE ABREU, tudo conforme fundamentação.
salarial, é de ter como improvada a pretensão, pois, à evidência não
se pode esperar que o Judiciário substitua a parte na promoção da
Custas de R$ 720,00, pela parte reclamante sobre o valor dado à
prova do fato constitutivo do direito pleiteado. TRT-PR-RO
causa de R$ 36.000,00 de cujo recolhimento fica isento nos termos
10.941/96 - Ac. 2ª T 9.995/97 - Rel. Juiz Arnor Lima Neto - DJPr.
da lei.
25/04/97.
DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS. ÔNUS DA PROVA.
Intimem-se as partes.
MOMENTO OPORTUNO PARA DEMONSTRÁ-LAS. O reclamante
deve demonstrar na fase de conhecimento, ainda que em linhas
Nada mais.
gerais, diferenças de valores pagos pela reclamada a qualquer
título, quando estas não sejam detectáveis de uma simples análise.
A liquidação de sentença não é o momento adequado e oportuno
Líbia da Graça Pires
para tanto, eis que a sentença, nos termos do disposto no parágrafo
Juíza do Trabalho
único do artigo 460 do CPC, deve ser certa e determinada ou
GUARULHOS,24 de Março de 2017
determinável. TRT-PR-RO 6.387/96 - Ac. 4ª T 1.083/97 - Rel. Juiz
Lauremi Camaroski - DJPr. 17/01/97.
LIBIA DA GRACA PIRES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Do exposto, vez que não demonstradas indefere-se o pedido de
diferenças de horas extras e seus reflexos.
3. Benefícios da assistência judiciária gratuita
Defere-se a parte autora o benefício da justiça gratuita nos termos
Processo Nº RTOrd-1001634-57.2014.5.02.0320
RECLAMANTE
ANDREIA APARECIDA DOMINGOS
ADVOGADO
THIAGO FRANCISCO DE
OLIVEIRA(OAB: 306570/SP)
RECLAMADO
C R W INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
Marcelo Duboviski(OAB: 186576-D/SP)
do parágrafo terceiro do art.790 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/INDENIZAÇÃO POR PERDAS
- ANDREIA APARECIDA DOMINGOS
- C R W INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
E DANOS
Incabíveis na espécie os honorários advocatícios gratuita vez que
ausentes os pressupostos da Lei 5584/70, encontrando-se o
reclamante assistido por advogado particular e não pelo Sindicato
da Categoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105589
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