TRT2 05/04/2017 - Pág. 1997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DECISÃO
A reclamada opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO(Id. e5f4f26).
1997
Submetido o feito a julgamento, profere-se a seguinte
DECISÃO
É o breve relatório.
DECIDE-SE.
A autora opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
É o breve relatório.
1. Tempestivos. Conhecem-se.
DECIDE-SE
2. A sentença não é omissa ou contraditória. A jornada é
1. Tempestivos. Conhece-se.
reconhecida de forma integral e as horas extras devem ser pagas
de acordo com os dias em que de fato ocorreu a prestação de
2. A reclamante tem razão em seus embargos. As diferenças de
serviço em regime de sobrejornada.
horas extras devem ser apuradas com base no limite de 8 horas
diárias e 44 semanais. Quanto ao percentual do adicional normativo
PELO EXPOSTO, rejeitam-se os embargos de declaração opostos
de horas extras, encontra-se indicado nas normas coletivas,
pela reclamada, conforme as razões acima, mantendo-se a
desnecessária a especificação.
sentença de mérito.
PELO EXPOSTO, acolhem-se em parte os embargos de declaração
Intimem-se.
opostos pela autora para o fim de se acrescentar as razões acima
aos fundamentos da sentença, com reflexos em sua parte
dispositiva.
SAO PAULO, 5 de Abril de 2017
Intimem-se.
MARCELO DONIZETI BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000503-17.2016.5.02.0081
RECLAMANTE
ARLETE BARROZO DE SOUSA
ADVOGADO
MARCELO MARQUES DE
FIGUEIREDO(OAB: 180969/SP)
RECLAMADO
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE SAO PAULO
ADVOGADO
PAULO DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 271278/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE BARROZO DE SOUSA
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO
PAULO
SAO PAULO, 2 de Abril de 2017
MARCELO DONIZETI BARBOSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-1000510-72.2017.5.02.0081
RECLAMANTE
LUZIMAR GOMES DA SILVA JULIO
ADVOGADO
VIVIAN NASCIMENTO
NOGUEIRA(OAB: 345661/SP)
RECLAMADO
LILIAN BRANDAO MACHADO
DOERN
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR GOMES DA SILVA JULIO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 1000503-17-2016-5-02-0081
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105933