TRT2 28/04/2017 - Pág. 13201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13201
RILMA APARECIDA HEMETERIO
Desembargadora Relatora
IDENTIFICAÇÃO
ch
PROCESSO nº 1000548-22.2015.5.02.0383 (RO)
RECORRENTE: VALQUIRIA SANTOS DA CRUZ, COMPLEXO
HOSPITALAR J.S.J. LTDA
VOTOS
RECORRIDO: VALQUIRIA SANTOS DA CRUZ, COMPLEXO
HOSPITALAR J.S.J. LTDA
RELATOR: RILMA APARECIDA HEMETERIO
Acórdão
Processo Nº RO-1000548-22.2015.5.02.0383
Relator
RILMA APARECIDA HEMETERIO
RECORRENTE
COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J.
LTDA
ADVOGADO
AHMID HUSSEIN IBRAHIN
TAHA(OAB: 134949/SP)
RECORRENTE
VALQUIRIA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
HELENA LUIZA MARQUES
LINS(OAB: 264787/SP)
RECORRIDO
COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J.
LTDA
ADVOGADO
AHMID HUSSEIN IBRAHIN
TAHA(OAB: 134949/SP)
RECORRIDO
VALQUIRIA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO
HELENA LUIZA MARQUES
LINS(OAB: 264787/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J. LTDA
MULTA DO ART. 467 DA CLT. Quanto à penalidade prevista no
art. 467 da CLT (Lei n. 10272 de 5/9/01), o acréscimo de 50% é
PODER JUDICIÁRIO
devido sobre o montante incontroverso das verbas rescisórias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
quando não quitado em audiência, sendo certo que no caso dos
autos inexiste valor de verba rescisória incontroversa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106550