TRT2 20/06/2017 - Pág. 16639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2252/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16639
FUNDAMENTAÇÃO
RELATÓRIO
VOTO
Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
Adoto o relatório da r. sentença (documento PJE 7a84431) que
julgou a ação parcialmente procedente.
Recorre ordinariamente a consignante (documento PJE a286640)
alegando, em síntese, que a r. sentença deve ser reformada no
tocante ao não reconhecimento da licitude dos descontos efetuados
em rescisão contratual, posto que realizados de acordo com o
instrumento coletivo aplicável ao caso. Requer o provimento do
apelo, com a consequente procedência total de sua ação e, a
extinção de sua obrigação.
MÉRITO
O recurso é tempestivo (documento PJE a286640).
Depósito prévio recursal e custas devidamente recolhidas
(documento PJE 79b9c1a)
Contrarrazões pelo consignado (documento PJE fs80938cb).
Manifestação do Ministério Público do Trabalho de lavra da
Procuradora Regional do Trabalho Maria José Sawaya de Castro
Pereira do Vale, opinando pelo improvimento do apelo (documento
PJE ID 70f02d1).
É o relatório.
Recurso da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108173