TRT2 06/07/2017 - Pág. 142 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
142
Assinatura
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MARYAN DE SOUSA
Advogado(a)(s): REGIS JOSE DE OLIVEIRA ROCHA (SP - 130728)
SAO PAULO, 3 de Julho de 2017
Recorrido(a)(s): MUNICIPIO DE GUARULHOS
CARLOS ROBERTO HUSEK
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 08/12/2016 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/12/2016 - id.
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-1000625-17.2015.5.02.0323
Relator
BENEDITO VALENTINI
RECORRENTE
MARYAN DE SOUSA
ADVOGADO
REGIS JOSE DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 130728/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GUARULHOS
RECORRIDO
MARYAN DE SOUSA
ADVOGADO
REGIS JOSE DE OLIVEIRA
ROCHA(OAB: 130728/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE GUARULHOS
CUSTOS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
7d56c71).
Regular a representação processual, id. 2c7ca46.
Dispensado o preparo (id. b0b67af).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYAN DE SOUSA
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SEXTA PARTE.
PODER JUDICIÁRIO
Alegação(ões):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- violação do(s) artigo 61, §1º, inciso II, alínea 'a', da Constituição
Federal.
- Violação do artigo 97 da LOM de Guarulhos.
Sustenta que não há discriminação legal entre servidores
Fundamentação
estatutários e celetistas para efeitos de pagamento do adicional por
tempo de serviço.
A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, sob pena de não
conhecimento, o Recurso de Revista deve indicar, para cada tema
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo
(CLT, 896, §1.º-A, I).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108729