TRT2 11/07/2017 - Pág. 9833 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
SUSCITADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
APM DA EMEF AUGUSTO SAINT
HILAIRE
Adriano Ialongo Rodrigues(OAB:
307515/SP)
ASSOCIACAO SEJA FELIZ
APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA
MATHILDE DE SANTANA
ASSOCIACAO AMIGA DAS
CRIANCAS DA NAUTICA
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
PAULO FERNANDO ALVES
JUSTO(OAB: 89477/SP)
APM. DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL MATTEO
BEI
APM DA EMEF REPUBLICA DE
PORTUGAL
CLUBE DE MAES NOVA GERACAO
DO JD.RIO BRANCO
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
CUSTOS LEGIS
9833
- Suscitado isento (art. 790-A, I, CLT)".
2. Oficie-se a mm. 1ª Vara do Trabalho de São Vicente para que
devolva a Carta de Ordem expedida cfe. id. ceb82c3, tendo em vista
a perda de objeto, em razão do afastamento do Município de São
Vicente da presente lide em sede de Recurso Ordinário julgado pelo
C. TST.
Pagas as custas, devolvida a Carta de Ordem acima mencionada,
cujo arquivo digital deverá ser juntado aos autos mediante certidão
e, sem outras pendências, ao arquivo.
/jo
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, 5 de Julho de 2017
- APM DA EMEF AUGUSTO SAINT HILAIRE
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1
Notificação
Intimação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Parte(s): 1. MUNICIPIO DE SAO VICENTE
2. SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM
INSTITUIÇÕES
BENEFICENTES,
FILANTROPICAS
NO
ESTADO
RELIGIOSAS
DE
SÃO
E
PAULO
3. APM DA E.M.E.I.E.F. PROF. MARIA MATHILDE DE SANTANA
4. APM DA EMEF AUGUSTO SAINT HILAIRE
5. CLUBE DE MAES NOVA GERAÇÃO DO JD.RIO BRANCO
6. ASSOCIAÇÃO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA
7. APM DA EMEF REPUBLICA DE PORTUGAL
8. APM. DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
MATTEO BEI
9. ASSOCIAÇÃO SEJA FELIZ
Advogado(a)(s): 1. PAULO FERNANDO ALVES JUSTO (SP -
Processo Nº MS-1002000-81.2017.5.02.0000
Relator
ROSA MARIA ZUCCARO
IMPETRANTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
IMPETRADO
Ato praticado pelo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 43ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
ADVOGADO
MARIA PESSOA DE LIMA(OAB:
131030-D/SP)
LITISCONSORTE
MARIA NILDES TORQUATO DE
SOUZA
ADVOGADO
MARIA PESSOA DE LIMA(OAB:
131030-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
89477)
2. REGGIANE APARECIDA GOMES CARDOSO DEL POZO (SP 224304)
PODER JUDICIÁRIO
4. Adriano Ialongo Rodrigues (SP - 307515)
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado - id. 9951c9f Pág. 34 - intimem-se as suscitadas para recolher, no prazo de 5
(cinco) dias, o valor referente às custas processuais fixadas no v.
Acórdão de Id. fb1efea, nos seguintes termos:
"Custas pelas Suscitadas, sobre o valor ora arbitrado - R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), no importe global de R$
840,00 (oitocentos e quarenta reais), implicando no valor unitário de
R$ 105,00 (cento e cinco reais) para cada suscitado, sendo o oitavo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108868
Mandado de Segurança interposto por ATENTO BRASIL S/A,
objetivando a nulidade da r. decisão exarada pelo MM. Juízo da 43ª
Vara do Trabalho de São Paulo, autoridade dita coatora, que nos
autos da Reclamatória Trabalhista nº 1000395-68.2017.5.02.0043,
determinou o depósito prévio de honorários periciais, deferindo,