TRT2 15/08/2017 - Pág. 1011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
do recolhimento.
1011
Está presente, também, o fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, face à necessidade do obreiro em receber o FGTS
Intimem-se as partes.
e o seguro desemprego, parcelas imprescindíveis a sua
Nada mais.
sobrevivência no período pós dispensa.
Encontrando-se presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, defiro
a expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS
ANA CRISTINA MAGALHÃES FONTES GUEDES
realizados na conta vinculada mantida junto à Caixa Econômica
Juíza do Trabalho
Federal, bem como para que se habilite junto ao seguro
SAO PAULO,10 de Agosto de 2017
desemprego, valendo este termo como alvará judicial,suprindo,
inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001308-95.2017.5.02.0028
RECLAMANTE
GERALDO MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JUSAN CASSIENE SCAREL(OAB:
332230/SP)
RECLAMADO
CONSTRUTORA NORBERTO
ODEBRECHT S A
RECLAMADO
NBG III - CONSTRUCOES
COMERCIAIS EIRELI - ME
RECLAMADO
B G N CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
RECLAMADO
ROCONTEC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RECLAMADO
BN ENGENHARIA S.A.
RECLAMADO
EVEN CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A
de baixa na CTPS.
RECLAMANTE: GERALDO MOURA DA SILVA
CPF/MF n. 258.099.258-80
Cédula de Identidade RG n. 24.783.309-5
PIS n.o 1233178161-5
admissão 02.09.2014
demissão 24.06.2017
último salário R$ 1.657,54
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
São Paulo, data supra.
SAO PAULO, 10 de Agosto de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
FLAVIO BRETAS SOARES
- GERALDO MOURA DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo Nº RTOrd-1001309-80.2017.5.02.0028
RECLAMANTE
LARISSA MAGUI DA SILVA
ADVOGADO
WAGNER ANTONIO DE PAULA(OAB:
115921/SP)
RECLAMADO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
RECLAMADO
CBRE SERVICOS DO BRASIL LTDA.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 28ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MAGUI DA SILVA
antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 08 de agosto de 2017.
ANDRESSA FRAGA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Vistos etc.
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho da 28ª
Trata-se de pedido de antecipação de tutela quanto à liberação do
Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Flávio Bretas Soares, tendo em
FGTS e seguro desemprego, mediante a expedição de alvarás. No
vista o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial.
caso, a parte autora alega que foi injustamente dispensada e não
SÃO PAULO, 08 de agosto de 2017.
lhe foram entregues as guias.
ANDRESSA FRAGA SILVA RODRIGUES
O documento ID. fbeedd3 comprova a dispensa sem justa causa.
Presente, portanto, a verossimilhança das alegações do reclamante,
quanto a dispensa sem justa causa e quanto à impossibilidade de
Vistos etc.
levantamento do FGTS e seguro desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109994