TRT2 15/08/2017 - Pág. 1012 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1012
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que seja a autora
Está presente, também, o fundado receio de dano irreparável ou de
autorizada a realizar backup dos documentos e dados pessoais do
difícil reparação, face à necessidade do obreiro em receber o FGTS
computador da empresa.
e o seguro desemprego, parcelas imprescindíveis a sua
Não há prova das circunstâncias da demissão alegadas na inicial,
sobrevivência no período pós dispensa.
tampouco que a ré esteja se utilizando de dados e arquivos
Encontrando-se presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, defiro
pessoais da autora. Não estão presentes todos os requisitos do art.
a expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS
300 do NCPC, razão pela qual indefiro a antecipação da tutela
realizados na conta vinculada mantida junto à Caixa Econômica
pleiteada.
Federal, bem como para que se habilite junto ao seguro
Aguarde-se a audiência designada.
desemprego, valendo este termo como alvará judicial,suprindo,
Intimem-se.
inclusive, a inexistência de TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
São Paulo, data supra.
de baixa na CTPS.
FLÁVIO BRETAS SOARES
RECLAMANTE: SOLANGE APARECIDA MONTEIRO RAMOS
Juiz do Trabalho
CPF/MF n. 104.867.528-95
SAO PAULO, 10 de Agosto de 2017
Cédula de Identidade RG n. 20.738.634-1
PIS n.o 122.83572.43-8
FLAVIO BRETAS SOARES
admissão 02.08.2012
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
demissão 02.12.2016
Decisão
Processo Nº RTSum-1001310-65.2017.5.02.0028
RECLAMANTE
SOLANGE APARECIDA MONTEIRO
RAMOS
ADVOGADO
Robson Eduardo Andrade Rios(OAB:
86361/SP)
RECLAMADO
SOUHAILA RAHHAL HONSI
RECLAMADO
WADIH HONSI
último salário R$ 1.517,33
Intime-se a autora.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
São Paulo, data supra.
SAO PAULO, 10 de Agosto de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
FLAVIO BRETAS SOARES
- SOLANGE APARECIDA MONTEIRO RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 28ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
Processo Nº RTOrd-1001315-87.2017.5.02.0028
RECLAMANTE
NELSON PINTO RIBEIRO
ADVOGADO
PATRICIA SANTOS MARTINS DO
COUTO(OAB: 247124/SP)
RECLAMADO
IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA EPP
RECLAMADO
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SAO
PAULO - PRODESP
RECLAMADO
PRISMA SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
antecipada formulado na petição inicial.
SÃO PAULO, 08 de agosto de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PINTO RIBEIRO
ANDRESSA FRAGA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos etc.
TRABALHO
Trata-se de pedido de antecipação de tutela quanto à liberação do
FGTS e seguro desemprego, mediante a expedição de alvarás. No
CONCLUSÃO
caso, a parte autora alega que foi injustamente dispensada e não
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 28ª Vara do
lhe foram entregues as guias.
Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o pedido de tutela
O documento ID. d390c6b comprova a dispensa sem justa causa.
antecipada formulado na petição inicial.
Presente, portanto, a verossimilhança das alegações da reclamante,
SAO PAULO, 08 de agosto de 2017.
quanto a dispensa sem justa causa e quanto à impossibilidade de
ANDRESSA FRAGA SILVA RODRIGUES
levantamento do FGTS e seguro desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109994