TRT2 15/08/2017 - Pág. 12019 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12019
RELATOR: ODETTE SILVEIRA MORAES
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1002207-30.2016.5.02.0707
Relator
ODETTE SILVEIRA MORAES
RECORRENTE
GUILHERME SILVA FERREIRA
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECORRIDO
BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE CONTRATO - PEDIDO
DE DEMISSÃO - HOMOLOGAÇÃO - Não há que se falar em
Intimado(s)/Citado(s):
nulidade do pedido de demissão em razão da inexistência de
- GUILHERME SILVA FERREIRA
homologação, quando há outros meios de prova que demonstrem
nos autos a inexistência de vício no ato, razão pela qual não há que
se falar em violação ao art. 166, V do CCB. Neste sentido, é o teor
PODER JUDICIÁRIO
da Súmula nº 30 deste Regional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTROLE DE PONTO - ASSINATURA - Não há exigência legal
para que o empregado assine os controles de ponto a fim de que
tenham validade, sendo certo que este fato, por si só, não invalida a
prova. As disposições insertas no art. 219 do CCB e no art. 408 do
CPC não contrariam este entendimento. Neste sentido, é o teor da
IDENTIFICAÇÃO
Súmula nº 50 deste Regional.
PROCESSO nº 1002207-30.2016.5.02.0707 (RO)
RECORRENTE: GUILHERME SILVA FERREIRA
RECORRIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109994
RELATÓRIO