TRT2 31/08/2017 - Pág. 10194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
10194
A reclamada interpõe Recurso Ordinário (id. e2270f1), aduzindo a
do recurso no particular. Além disso, esse fato também não
ocorrência de cerceamento de defesa e violação ao princípio do
caracteriza litigância de má-fé.
devido processo legal; nulidade do laudo pericial médico;
impugnando também as seguintes questões: indenização por danos
materiais e morais decorrentes de doença ocupacional e dos
valores arbitrados; estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº
3. DO RECURSO DO RECLAMANTE
8.213/91 e reintegração e consectários legais; restabelecimento de
convênio médico; honorários pericias médicos e valor arbitrado.
Preparo (id. 021b6f3 - Pág. 1/2).
3.1. Da antecipação dos efeitos da tutela para a imediata
reintegração do recorrente ao emprego
Instrução (id. b41176b).
Inicialmente, trata-se de tutela provisória incidental requerida no
Contrarrazões (id. c26a499), em que a reclamada requer o não
recurso, em que incumbe ao Relator, segundo o art. 932, II do CPC
conhecimento do recurso por inovação, bem como aplicação da
de 2015 apreciar este pedido.
multa por litigância de má-fé.
Considerando que não há risco de dano imediato ao reclamante,
É o relatório.
que não possa aguardar o trânsito em julgado desta decisão,
indefere-se o pedido de tutela provisória incidental.
3.2. Da estabilidade convencional
O reclamante não efetuou este pedido na inicial, tampouco foi
mencionado na sentença de mérito. Está preclusa tal faculdade no
atual momento processual.
3.3. Da justiça gratuita
FUNDAMENTAÇÃO
O art. 790, § 3º, da CLT faculta aos juízes a concessão deste
benefício àqueles que receberem salário igual ou inferior ao dobro
do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão
em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do seu
sustento e de sua família.
O reclamante pleiteou este benefício na inicial (id. be408a2 - Pág.
26) e carreou aos autos a declaração de hipossuficiência econômica
(id. 5588837 - Pág. 1), razão pela qual tem direito à justiça gratuita.
Inteligência da Súmula nº 05 deste do E. TRT da 2ª Região.
VOTO
Reformo.
2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
4. DO RECURSO DA RECLAMADA
recursos. Insta ressaltar que o fato de o autor ter inovado em seu
recurso com relação à estabilidade convencional, tal fato não é
causa para não conhecimento do recurso e sim para desprovimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110625