TRT2 19/09/2017 - Pág. 8331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
8331
justiça gratuita e expedição de ofícios. Assim, pugnou pela
adicionais de insalubridade e de periculosidade, na medida em que
procedência da ação.
concede ao empregado o direito de escolha. Se a lei faculta ao
trabalhador, exposto simultaneamente a situação de risco e a
Regularmente citada a reclamada, e por não haver acordo,
contato com agente insalubre, optar pelo adicional que lhe seja mais
apresentou defesa escrita (doc. 7ee17f3, página 22). Alegou, em
vantajoso, em sendo reconhecido em juízo o direito à percepção do
síntese: prescrição quinquenal, descabimento do pedido de horas
adicional de periculosidade, a dedução dos valores pagos a título de
extras laboradas e não pagas, que o reclamante recebia adicional
adicional de insalubridade é medida imperativa, sob pena de
de insalubridade e não faz jus ao adicional de periculosidade.
infringência do dispositivo legal.
Assim, pugnou pela improcedência da ação.
Nesse sentido a Súmula nº 78 deste Tribunal Regional:
Documentos apresentados pelo autor e pela reclamada.
Manifestação do autor sobre defesa e documentos, página 458/465.
Adicionais de periculosidade e insalubridade. Cumulação.
Laudo pericial páginas 472/495 e esclarecimentos, páginas
Impossibilidade.(Res. TP nº 03/2017 - DOEletrônico 12/05/2017).
510/523.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade não são
Encerrada a instrução processual.
cumuláveis, em razão do que dispõe o art. 193, § 2º, da CLT.
Razões finais pela ré, páginas 535/536 e pelo autor 538/544.
É o relatório.
Pois bem!
O laudo pericial, páginas 472/495, concluiu que o reclamante
DECIDE-SE:
trabalhou em condições de risco.
Embora a reclamada tenha impugnado o laudo pericial sob a
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
alegação de que o reclamante não estava exposto de forma
permanente a inflamáveis, a ré não produziu prova robusta e
Fica repelida qualquer impugnação quanto à forma do documento
convincente nos autos capaz de enfraquecer o laudo apresentado,
(artigo 830 da CLT), se não impugnado o conteúdo.
no qual restou constatada a exposição do autor a condições de
risco, conforme, páginas 493 do laudo pericial e esclarecimentos,
Rejeita-se.
páginas 510/523 Desta forma, fica acolhida a pretensão do autor.
MÉRITO
No que se refere à base de cálculo do adicional de periculosidade,
esta é o salário base, sem os acréscimos resultantes de
DA PRESCRIÇÃO
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, de
acordo com o disposto no artigo 193, da CLT.
Ajuizada a presente ação em 08.07.2016, prescrita a pretensão em
relação a eventuais direitos anteriores a 08.07.2011 por força do
Ante o exposto, com fundamento na disposição do artigo 193 da
disposto no art. 7º, XXIX, "a" da Constituição Federal. A prescrição
CLT e na Súmula nº 191 do TST, rejeito o pedido de utilização de
da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o
todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do
respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS (inteligência
adicional de periculosidade.
da Súmula 206 do TST).
Frise-se, ainda, que o adicional de periculosidade não integra a
base de cálculo da remuneração dos DSRs, pois o obreiro é
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
mensalista e o DSR já é remunerado pelo salário mensal, que é a
base de cálculo do adicional de periculosidade. Essa é a inteligência
Primeiramente cumpre ressaltar que restou incontroverso que o
do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
reclamente recebia adicional de insalubridade de 20%.
Sendo assim, acolhe-se parcialmente o pedido para condenar a
O parágrafo 2º do art. 193 da CLT é claro ao vedar a cumulação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111185
reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, devendo