TRT2 30/10/2017 - Pág. 26285 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
26285
CERTIFICO que a Pauta de Julgamento da Seção Especializada
em Dissídios Coletivos marcada para o dia 13 de setembro de 2017
Presidente Regimental da Sessão a Excelentíssima Senhora
foi disponibilizada no DeJt no Caderno Judiciário do TRT 2ª Região
Desembargadora Federal do Trabalho IVANI CONTINI BRAMANTE.
do dia 01.09.2017. Enviado em 01.09.2017 13:30:36 Código
18222303.
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Federais
do Trabalho: IVANI CONTINI BRAMANTE (RELATORA), DAVI
Presidente Regimental da Sessão a Excelentíssima Senhora
FURTADO MEIRELLES (REVISOR), FRANCISCO FERREIRA
Desembargadora Federal do Trabalho IVANI CONTINI BRAMANTE.
JORGE NETO, LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE, MARIA JOSÉ
BIGHETTI ORDOÑO REBELLO, WILLY SANTILLI, SÔNIA
Ausente, justificadamente, em razão de licença médica, o Exmo.
APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, FERNANDO
Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro.
ÁLVARO PINHEIRO e MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
LASCIO.
Pelo D. Ministério Público do Trabalho, compareceu a Exma. Sra.
Procuradora MARISA MARCONDES MONTEIRO.
Ausente, justificadamente, em razão de compensação, o Exmo.
Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro. Embora em férias,
Presentes para sustentar os Drs. Thiago Santos Ferreira Conceição
compareceu para julgamento de processo de competência a Exma.
pelo Autor; e Ronaldo Machado Pereira pelo 1º Réu.
Juíza Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio.
Processo adiado para a sessão de 27/09/2017 por determinação
Pelo D. Ministério Público do Trabalho, compareceu o Exmo. Sr.
da i. Relatora para melhor análise.
Procurador WILIAM SEBASTIÃO BEDONE.
Em 27/09/2017
Presente para ouvir o voto o Dr. Ronaldo Machado Pereira pelo 1º
Réu.
Presidente da Sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Federal do Trabalho RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO.
O Exmo. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto juntou
declaração de voto convergente. O Exmo. Desembargador
Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Federais
Fernando Álvaro Pinheiro juntou declaração de voto
do Trabalho: IVANI CONTINI BRAMANTE (RELATORA), DAVI
divergente.
FURTADO MEIRELLES (REVISOR), FRANCISCO FERREIRA
JORGE NETO, LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE, MARIA JOSÉ
DISPOSITIVO
BIGHETTI ORDOÑO REBELLO, WILLY SANTILLI, SÔNIA
APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, FERNANDO
Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da Seção
ÁLVARO PINHEIRO, MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI
Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do
LASCIO E RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO.
Trabalho da 2ª Região, por maioria, em: REJEITAR a preliminar
arguida, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado e
Pelo D. Ministério Público do Trabalho, compareceu o Exmo. Sr.
REVOGAR a liminar deferida.
Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS.
Ficaram vencidos os Exmos. Magistrados Sônia Aparecida
Sustentação oral: Drs. Thiago Santos Ferreira Conceição pelo
Costa Mascaro Nascimento, Fernando Àlvaro Pinheiro e Maria
Autor; e Ronaldo Machado Pereira pelo 1º Réu, que dispensaram a
Cristina Xavier Ramos Di Lascio que julgavam Procedente a
leitura do relatório.
ação para anular as cláusulas 32ª e 33ª da CCT, mantendo a
liminar concedida.
Processo adiado para a sessão de 04/10/2017 por determinação
da i. Relatora para melhor análise.
Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo autor no
importe de R$ 200,00 (duzentos reais), sobre o valor arbitrado
Em 04/10/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112511
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).