TRT2 13/08/2018 - Pág. 15173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
15173
É o relatório.
VOTO
RELATÓRIO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
recursos e passo a julgar as matérias neles trazidas.
Da r. sentença de ID. 529d4b9, complementada pela decisão de ID.
Do recurso da 3° reclamada (CLARO)
d670dcb, cujo relatório adoto, que concluiu pela procedência parcial
dos pedidos elencados na Inicial, recorre a 3° reclamada conforme
Da responsabilidade solidária
ID. b4fe94c e a 5° reclamada conforme ID. 899af20 requerendo a
reforma da sentença nos pontos em que esta lhes foi desfavorável.
Recorre a 3° reclamada da sentença que a condenou
solidariamente às verbas deferidas na sentença.
A 3° reclamada, em seu recurso ordinário, requer a reforma da
sentença quanto aos seguintes pontos: da responsabilidade
Razão em parte.
solidária; das verbas rescisórias; do FGTS; da indenização de
seguro desemprego; das horas extras e do intervalo intrajornada; da
Inicialmente cumpre observar que o contrato de prestação de
PLR; dos honorários sucumbenciais; da correção monetária; do
serviços entre as reclamadas é incontroverso. Aliás, a terceira ré
recolhimento previdenciário e fiscal.
sequer negou que a primeira e segunda reclamadas lhe tenha
prestado serviços.
A 5° reclamada, em seu recurso ordinário, requer a reforma da
sentença quanto aos seguintes pontos: da responsabilidade
A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente, em
solidária; dos honorários sucumbenciais, das horas extras; das
caso de inidoneidade econômica ou financeira da empregadora, nos
multas dos art. 467 e 477 da CLT; das contribuições
casos em que a contratação foi legal e regular (Enun. 331, IV do
previdenciárias.
C.TST).
Custas e depósito recursal conforme ID. 6ea0f6a e ID c64e4d6, ID.
Ressalte-se, outrossim, que a referida responsabilidade subsidiária
124be7c e ID. 325b9a6.
decorre da culpa in vigilando e in eligendo da tomadora, que deve
fiscalizar a efetiva satisfação das obrigações trabalhistas por parte
Contrarrazões da reclamante conforme ID 4d2f38e.
da empresa prestadora de serviços. Nesse sentido preleciona
Francisco Antonio de Oliveira :
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