TRT2 04/09/2018 - Pág. 17230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
17230
o Sr. Tiago Silva da Volkswagen também passava serviço(s) à
esses arquivos eram utilizados pelo pessoal da GI e Volkswagen...
reclamante ... melhor esclarecendo não havia um Tiago registrado
o pessoal da equipe da GI treinou a reclamante e ela poderia tirar
na Volkswagen que trabalhava com a reclamante , apenas um
dúvidas com a equipe da GI ou eventualmente com o Sr. Tiago
Tiago registrado pela GI que era coordenador cujo sobrenome não
Silva da Volkswagen... trabalhava no mesmo corredor da
conhece... não havia funcionário da Volkswagen que passava o
reclamante em uma sala diferente, numa área que era só o pessoal
serviço(s) da reclamante... a pessoa que passava os serviço(s) para
da GI... nas ausências da reclamante ela era substituída pelo
os coordenadores também era da GI... o serviço(s) do empregados
pessoal da GI da equipe dela... a reclamante nunca substituiu
da Gi eram diferentes dos da Volkswagen"
alguém da Volkswagen... a reclamante fazia análise de divergência
de impostos e valores e passava os resultados para o próprio
O preposto da 2ª reclamada (Volkswagen), por sua vez, declinou
pessoal da GI e contas a pagar... acredita que a GI tem bem mais
que "a Volkswagen tem um contrato com a GI para prestação de
que 100 funcionários dentro da Volkswagen... uma parte do RH da
serviço(s) na área contábil e de digitação... o setor de finanças não
GI está locada dentro da Volkswagen... houve um corte
é todo terceirizado sendo que os analistas financeiros são
determinado pela Volkswagen no montante de 20% do contrato e a
empregados da Volkswagen e o pessoal da GI prestam serviço(s)
área do depoente precisou selecionar 13 pessoas para demissão...
na divisão de contas a pagar... ninguém da Volkswagen trabalhava
a reclamante não desempenhava atividade(s) que empregados da
com a reclamante... a reclamante respondia a Kleber e Tiago,
Volkswagen faziam; questionado sobre as atividade(s) descritas em
coordenadores da GI... a reclamante era da parte de analista
Id 5ee50ad - Pág. 20 informa que a reclamante não fazia nenhuma
contábil... a demanda de serviço(s) era oriunda do setor de finanças
das atividade(s) ressalvando que fazia relatórios KPI..."
da Volkswagen sendo que a reclamante fazia digitação e baixa do
sistema do Governo para lançar notas... as notas já estavam
A par desses elementos, o D. Juízo de Origem firmou convicção
prontas no sistema, geradas por empregados da Volkswagen e o
pela procedência do pleito, consignando: "... conclui-se que os
pessoal da GI faz a baixa e lança, portanto, é um serviço(s)
superiores hierárquicos da reclamante registrados pela primeira
automático e operacional, não há necessidade de o pessoal da
reclamada, inclusive a testemunha ouvida, atuavam como espécie
Volkswagen ficar passando todo o serviço(s) para os
de chefes terceirizados, fiscalizando em prol da segunda
coordenadores, ou seja, o pessoal da GI já sabe o que tem que
demandada os aspectos administrativos e burocráticos do contrato
fazer pois já está no sistema...".
de emprego da reclamante. Porém, quem realmente dirigia a
prestação de serviços era a segunda ré, de quem vinha a demanda
A única testemunha ouvida nos autos, a rogo da reclamada, e
dos serviços e determinava quais as tarefas que o pessoal
funcionário desta na função de "coordenador de contas a pagar",
operacionais contratado pela GI realizaria. De fato, a testemunha
informou que "o depoente coordena funcionários da GI, fazendo a
ouvida afirmou que meramente fazia a ponte entre as ordens
ponte entre os serviço(s) comprados pela Volkswagen e os
advindas da segunda ré e os empregados registrados pela primeira
funcionários da GI, que consiste em quando tem serviço(s) novo o
acionada. Outrossim, do depoimento acima transcrito depreende-se
supervisor da Volkswagen chama o depoente para explicar o
que a segunda ré podia indicar empregados para contratação pela
serviço(s) e o depoente repassa para o pessoal da GI... depoente
primeira e determinou a quantidade de trabalhadores prestando
coordena 28 empregados da GI e também trata de férias, faltas,
serviços, o que demonstra que a segunda acionada dirigia a
folha de ponto, atestados desses empregados... conhece Tiago
prestação de serviços do pessoal da primeira reclamada. Outro
Silva, analista da Volkswagen , que passava serviço(s) ao depoente
elemento que demonstra a subordinação direta da autora à segunda
e este repassava para a equipe que a reclamante fazia parte... foi o
demandada é o fato de que aquela poderia tirar dúvidas diretamente
depoente que fez a contratação da reclamante, selecionando seu
com o empregado da segunda ré. Ainda, o resultado do labor da
currículo por indicação de alguém que não se recorda... a
autora era utilizado pelo pessoal da segunda. Explicite-se que a
Volkswagen não costuma indicar empregados para a GI contratar,
mera divisão de tarefas e do espaço físico de prestação de serviços
mas isso já ocorreu, mas hoje em dia não ocorre mais... não sabe
do pessoal da primeira e segunda reclamada não é suficiente para
dizer se a reclamante já era prestadora de serviço(s) na
afastar a conclusão de que a reclamante era subordinação
Volkswagen antes da contratação... o depoente passava serviço(s)
diretamente à segunda ré, diante dos demais elementos dos autos.
para a reclamante, que basicamente extraía os arquivos XML e
Outrossim, tendo a laborista trabalhado apenas nas dependências
jogava no servidor para controle da Volkswagen e posteriormente
da segunda demandada por toda a contratualidade, é de rigor
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