TRT2 13/09/2018 - Pág. 12519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001301-36.2016.5.02.0482
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRO GALDINO
GOMES
ADVOGADO
JOSE ALEXANDRE BATISTA
MAGINA(OAB: 121882/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
DUILIO ROSANO JUNIOR(OAB:
272858/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES
DA E.M.E.I.E.F. SAULO TARSO
MARQUES DE MELLO
ADVOGADO
MARIO SERGIO BARBOSA
CAMPOS(OAB: 337838/SP)
12519
SAULO TARSO MARQUES DE MELLO e MUNICÍPIO DE SÃO
VICENTE, alegando o que consta da inicial de fls. 3/14, baseada em
que pleiteia as verbas e providências elencadas nos itens "a" a "aa",
dando à causa o valor de R$40.000,00. Juntou documentos.
As rés apresentaram defesas escritas com documentos,
impugnando os pedidos.
Designada perícia para apuração da insalubridade apurada, sendo
nomeado como perito do juízo o Dr. Marcos Alexande Chiarini.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GALDINO GOMES
Designada, ainda, perícia médica, para apuração de doença
ocupacional, sendo nomeado como perito do juízo o Dr. Carlos
Eduardo Petraglia.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
Laudo pericial médico juntado às fls. 308/314.
Laudo pericial ambiental juntado às fls. 319/328; esclarecimentos às
fls. 345/346.
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE - SP
Na sessão de fls. 363/364 as partes informaram a extinção do
contrato sem justa causa em 12.12.2017. Na oportunidade, a autora
PROCESSO Nº 1001301-36.2016.5.02.0482
informou o saque do FGTS e habilitação ao Seguro-Desemprego.
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO GALDINO GOMES
Sem outras provas, restou encerrada a instrução processual.
RECLAMADAS: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
Propostas de conciliação frustradas.
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL SAULO TARSO MARQUES DE MELLO e
Razões finais e réplica oportunizadas.
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
É o relatório.
JULGAMENTO: 16/07/2018 ÀS 17:10 HORAS.
DECIDE-SE
SENTENÇA
1- Da competência material - pedido "i" da exordial:
Nos termos da Súmula 368, I, do C. TST, a competência atribuída à
Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do artigo 114 da Constituição
Federal de 1988, quanto à execução das contribuições
MARIA DO SOCORRO GALDINO GOMES exerce a presente em
previdenciárias, "limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia
face de ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que
MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
integrem o salário-de-contribuição".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123968