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TRT2 - 2572/2018 - Página 26

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TRT2 01/10/2018 - Pág. 26 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018

26

Intimado(s)/Citado(s):
interposto como se agravo regimental fosse, já que se trata de

- CRISTIANE TURRER MODOLIN

despacho monocrático indeferitório da petição inicial (artigo 175, II,
"c" do Regimento Interno desta Corte).
PODER JUDICIÁRIO

Neste sentido a OJ nº 69 da SDI-2 do C. TST:

JUSTIÇA DO TRABALHO
"Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático
indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de
segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser
recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento
do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que
aprecie o apelo como agravo regimental".

Assim, encaminhem-se os autos à Secretaria de Dissídios
Individuais para as medidas cabíveis.

/hh

RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente(s): CRISTIANE TURRER MODOLIN

Advogado(a)(s): Gabriela da Costa Cervieri (SP - 108924)

Recorrido(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 24/08/2018 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/09/2018 - id.
5cfd1b0).
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2018
Regular a representação processual, id. 8748d51.

CARLOS ROBERTO HUSEK

Satisfeito o preparo (id(s). 791555f).

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
CONCLUSÃO

Despacho
Processo Nº MS-1003921-75.2017.5.02.0000
Relator
MAGDA APARECIDA KERSUL DE
BRITO
IMPETRANTE
CRISTIANE TURRER MODOLIN
ADVOGADO
GABRIELA DA COSTA
CERVIERI(OAB: 108924/SP)
IMPETRADO
MM. JUÍZO DA 7ª VARA DO
TRABALHO DE GUARULHOS
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO

PROCESSE-SE o Recurso Ordinário. Vista ao(à)(s) recorrido(a)(s)
para contrarrazões.

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.

Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124715

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