TRT2 01/10/2018 - Pág. 27 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
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futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
/hh
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
SAO PAULO, 28 de Setembro de 2018
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-1001740-36.2017.5.02.0054
Relator
JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
André Aparecido do Prado
Nóbrega(OAB: 291394/SP)
RECORRIDO
LUIZ ANTONIO MELLO
ADVOGADO
PATRICIA CARDOSO CARDIM(OAB:
186192/SP)
ADVOGADO
MATEUS GUSTAVO AGUILAR(OAB:
175056/SP)
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
Certifico que o Recurso de Revista apresentado pelo(a)
reclamante/reclamado(a) versa matéria idêntica à debatida no IRR1001796-60.2014.5.02.0382 (Adicional de Periculosidade. Artigo
193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio
Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR
13 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho)) afetado como
Recurso de Revista Repetitivo pelo Exmo. Sr. Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, nos termos do art. 896-C, da CLT.
Em razão do incidente suscitado, determinou o Exmo. Senhor
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do C.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MELLO
Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ofício Circular TST.GP
N.º 464, a suspensão dos Recursos de Revista interpostos em
casos idênticos.
RECURSO DE REVISTA
Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente
feito ficará sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do C.
Tribunal Superior do Trabalho, depois de cientificadas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124715