TRT2 03/10/2018 - Pág. 222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
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A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
Recurso de Revista (CLT, 896, §1.º-A, I).
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
O exame das razões recursais revela que, apesar de transcrever
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
trechos da decisão recorrida (fls. 3-4), na tentativa de atender ao
constitucionais pertinentes à alegação.
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, a parte deixou de proceder ao
DENEGO seguimento.
indispensável cotejo analítico entre tais fragmentos do v. Acórdão
recorrido e os paradigmas trazidos, também não o fazendo em
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
relação aos dispositivos legal e constitucional que afirma terem sido
Alegação(ões):
violados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do colendo Tribunal Superior
art. 896, §1º-A, III, da CLT.
do Trabalho.
DENEGO seguimento quanto ao tema.
- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 7º,
inciso XII; artigo 7º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXIX; artigo 7º,
CONCLUSÃO
inciso XXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 8º,
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71;
Recurso de: MAHLE METAL LEVE S.A.
Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
71, §3º; artigo 611, §1º; artigo 71, §2º; Código Civil, artigo 413.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
- divergência jurisprudencial.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 06/08/2018 -
- portaria nº 1095/2010
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 15/08/2018 id.c43bc5e).
A partir de 22/09/2014 (vigência da Lei 13.015/2014), é pressuposto
Regular a representação processual, id.2a2c46d.
intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista a indicação "do
Satisfeito o preparo (id(s). 7ec1fd7 e 3c72a0f).
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia". O não atendimento do requisito implica o não
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
conhecimento do recurso de revista, conforme a expressa redação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
O atendimento dessa exigência se faz, salvo vício nascido no
JURISDICIONAL.
próprio julgamento, com a transcrição do trecho da decisão
Alegação(ões):
recorrida em confronto analítico com a alegada violação da
- contrariedade a Orientação Jurisprudencial: SBDI-I/TST, nº 115.
Constituição da República, de lei ou contrariedade a súmula,
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
orientação jurisprudencial ou com o aresto indicado para
- violação do(a) Código de Processo Civil de 2015, artigo 458, inciso
demonstração de divergência jurisprudencial, conforme a hipótese
II; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
em que se fundamenta o Recurso de Revista.
- divergência jurisprudencial.
A norma em questão trata de "prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista", referindo-se, por isso mesmo, a todas
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
as hipóteses de admissibilidade previstas nas alíneas a, b e c do
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
art. 896. O ônus da parte é indicar o trecho da decisão recorrida que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
caracteriza o prequestionamento da matéria objeto do recurso de
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
revista, sob "pena de não conhecimento".
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
Ora, a mens legis da nova redação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
foi não de impor à parte um ônus de ordem apenas topográfica,
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
substituindo a leitura do acórdão recorrido em suas páginas
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
originais pela mera repetição nas razões de recurso de revista, mas
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