TRT2 26/10/2018 - Pág. 2413 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
SUSCITADO
ADVOGADO
TEC CORTE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
BGF PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS S/A
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
FORTE COLOCADORA COMERCIO E
SERVICO LTDA
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
HMK EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
CASA FORTALEZA COMERCIO DE
TECIDOS LTDA
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
FORTCARPET COMERCIO E
SERVICOS LTDA
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
LEANDRO AL MAKUL
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
JORGE AL MAKUL
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
TAPECARIA MACPISO LTDA
FERNANDA FERRAZ DO AMARAL
PLASTINO SALLES(OAB: 103582/SP)
2413
SP, 19/07/2018.
Mário Barbosa de Bastos Júnior
Assistente de Juiz
Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCARPET COMERCIO E SERVICOS LTDA
proposto por SANDRA DE SOUZA LUKITS, suscitante, em face: 1)
da empresa FORTCARPET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, na
pessoa de seu sócio JORGE AL MAKUL; 2) da empresa
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
TAPEÇARIA MACPISO LTDA, na pessoa de seus sócios BGF
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA, HMK
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA e JORGE AL
MAKUL; 3) da empresa FORTE COLOCADORA COMÉRCIO DE
SERVIÇOS LTDA, na pessoa de seus sócios LEANDRO AL
MAKUL e FABIANO AL MAKUL; 4) da empresa TEC CORTE
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, na pessoa de seu sócio
47ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital
JORGE AL MAKUL; e 5) da empresa CASA FORTALEZA
COMERCIO DE TECIDOS LTDA, na pessoa de seus sócios BGF
PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA e HMK
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, suscitados. Pleiteia
Processo nº 1000464-54.2018.5.02.0047
a suscitante a responsabilização dos suscitados pelos débitos
resultantes da reclamação trabalhista nº 100035426.2016.5.02.0047. Atribui à causa o valor de R$40.000,00.
CONCLUSÃO
Proferida decisão rejeitando o pedido de antecipação parcial dos
efeitos da tutela (id 8ddc909).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, por determinação verbal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827