TRT2 31/10/2018 - Pág. 15978 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
RECORRENTE
Presidiu o julgamento: a Exma. Desembargadora Mércia
ADVOGADO
Tomazinho.
RECORRIDO
ADVOGADO
15978
NUTRICAL ALIMENTACAO E
NUTRICAO LTDA
MARCELO CASSIO
ALEXANDRE(OAB: 175464/SP)
MICHELI MARIA VIEIRA DE SOUSA
GERSON CIRILO DE LIRA(OAB:
293264/SP)
Tomaram parte no julgamento: o Exmo. Desembargador Nelson
Nazar, a Exma. Desembargadora Mércia Tomazinho, a Exma. Juíza
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELI MARIA VIEIRA DE SOUSA
Liane Martins Casarin.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1001919-21.2017.5.02.0037 (RO)
NELSON NAZAR
RECORRENTE: NUTRICAL ALIMENTACAO E NUTRICAO LTDA
Desembargador do Trabalho
RECORRIDO: MICHELI MARIA VIEIRA DE SOUSA
Relator
RELATOR: NELSON NAZAR
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INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. A
concessão parcial do intervalo intrajornada impede o alcance da
finalidade do disposto no art. 71 da CLT, o que implica no
pagamento de todo o período como hora extra. Inteligência da
Súmula 437 do C. TST. Recurso ordinário a que se nega
provimento, nesse aspecto.
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-1001919-21.2017.5.02.0037
NELSON NAZAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125997