TRT2 12/11/2018 - Pág. 20834 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
AC. 20180327946
NOVO REL. MOISES DOS SANTOS HEITOR ANDRÉ LUIS FRANCISCO LIMA
X
FERCI COMUNICAÇÕES COM E IND STRIA LTDA
,
GIUSEPPE BOAGLIO
NICOLAU HAXKAR
E OUTROS
1
. POR
VU
DERAM PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO
DO AGRAVANTE
.
EMENTA:
EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS JÁ PENHORADOS EM
OUTROS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. A existência
de penhoras anteriores sobre imóveis
pertencentes ao executado, promovidas em
outros processos em face dele ajuizados, por
si só considerada, não impede que eles sejam
novamente constritos, uma vez que não existe
óbice legal a tal procedimento, devendo
apenas ser observada a ordem de preferência
estabelecida no parágrafo nico do artigo 797
do CPC. Agravo de petição a que se dá
provimento.
20834
.
EMENTA:
EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Considerando a data em que foi ajuizada a
ação e o fato de ser a prescrição instituto
de direito material, tem-se que as inovações
trazidas à CLT pela Lei 13.467/2017 não se
aplicam à hipótese. Por outro lado, a S mula
327 do STF, aprovada em 13/12/63, não é
aplicável na Justiça do Trabalho desde
03/11/80, quando o TST publicou a S mula 114,
que com arrimo no parágrafo nico do artigo
8º da CLT, superou o tratamento até então
outorgado à matéria, sedimentando o
entendimento segundo o qual o processo
trabalhista não admite a prescrição
intercorrente. É que o instituto se revela
incompatível com as características
peculiares da Justiça do Trabalho, onde a
execução pode ser promovida por qualquer
interessado, inclusive o próprio executado.
Agravo de Petição a que se dá provimento para
o fim de afastar a prescrição intercorrente e
determinar a suspensão do processo, até que
sejam encontrados bens penhoráveis, na forma
postulada pelo agravante e autorizada pelo
artigo 40 da Lei 6.830/80, de aplicação
subsidiária na execução, por força do
disposto no artigo 889 da CLT.
Processo Nº AP-0218200-17.2004.5.02.0013
Processo Nº AP-0235500-73.2008.5.02.0361
Processo Nº AP-00000/0-000-02-00.0
Processo Nº AP-00000/0-000-02-00.0
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
MARCIO CUKIER
MARCOS SETTON(OAB: 383983D/SP)
RAPIDO PAULISTA ADM DE
TRANSPORT LOG LTD
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CUKIER
- RAPIDO PAULISTA ADM DE TRANSPORT LOG LTD
Para o(s) Advogado(s)
MARCOS SETTON(OAB: 383983-SP/D)
AP
13ª VT de São Paulo
. EDITAL Nº 0003359/2018
- INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS/CERTIDÕES - TURMA 17.
AC. 20180327270
NOVO REL. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO MARCIO CUKIER
X
RAPIDO PAULISTA ADM DE TRANSPORT LOG LTD
E OUTROS
1
. POR
VU
DERAM PROVIMENTO
AO RECURSO
DO AGRAVANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126348
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
Claudia Zambaldi da Silva Meloncelli
ANTONIO SOARES(OAB: 84035D/SP)
Banco Panamericano S/A
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760-D/SP)
Panamericano Administradora de Cart
LTDA
HUMBERTO FERNANDES
LEITE(OAB: 162289-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Banco Panamericano S/A
- Claudia Zambaldi da Silva Meloncelli
- Panamericano Administradora de Cart LTDA
Para o(s) Advogado(s)
ANTONIO SOARES(OAB: 084035-SP/D)
HUMBERTO FERNANDES LEITE(OAB: 162289-SP/D)
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS FICHTNER(OAB: 169760-SP/D)
AP
01ª VT de Mauá
. EDITAL Nº 0003359/2018
- INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS/CERTIDÕES - TURMA 17.
AC. 20180327300
NOVO REL. RILMA APARECIDA HEMETÉRIO Claudia Zambaldi da Silva Meloncelli
X
Banco Panamericano S/A
,