TRT2 21/11/2018 - Pág. 335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018
definindo o dia 25/3/2015 como o marco inicial para a aplicação da
335
Assinatura
variação do IPCA-E (DEJT 30/6/2017).
SAO PAULO, 14 de Novembro de 2018
Em 14/10/2015, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão
monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Reclamação nº
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
22.012/RS, deferiu liminar para suspender os efeitos da referida
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
decisão, ao fundamento de que cabe exclusivamente à Corte
Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e,
em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade do
artigo 39, da Lei 8.177/91.
Ocorre, porém, que, em 5/12/2017, a 2ª Turma da Excelsa Corte,
por maioria, julgou improcedente referida Reclamação, nos termos
do voto do Ministro Ricardo Lewandoeski, ficando revogada, por
conseguinte, a liminar anteriormente concedida.
Não havendo mais óbice à diretriz sufragada pelo Pleno do C.
Tribunal Superior do Trabalho, foi retomado naquela Corte o
entendimento de que, a partir de 25/3/2015, o índice de correção
monetária que deverá ser adotado para a atualização dos débitos
trabalhistas na Justiça do Trabalho é o IPCA-E.
Processo Nº RO-1001058-15.2016.5.02.0443
Relator
SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA
PRADO ANDREONI
RECORRENTE
PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
ADVOGADO
CLEIA LEILA BATISTA(OAB:
269611/SP)
RECORRENTE
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
ADVOGADO
MAURICIO GRECA
CONSENTINO(OAB: 180608/SP)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
ADVOGADO
CLEIA LEILA BATISTA(OAB:
269611/SP)
Nesse sentido, são os recentes julgados, provenientes de todas as
Turmas do C. TST: RR-11646-21.2014.5.15.0051, 1ª Turma,
Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 06/04/2018; ED-RR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
- RUMO MALHA PAULISTA S.A.
-11686-09.2014.5.15.0146, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde
Miranda Arantes, DEJT 13/04/2018; ARR-100037621.2016.5.02.0068, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho
PODER JUDICIÁRIO
Delgado, DEJT 13/04/2018; RR-7506-73.2001.5.04.0020, 4ª Turma,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relator Ministro Ubirajara Carlos Mendes, DEJT 13/04/2018; AIRR25035-80.2015.5.24.0021, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Fundamentação
Medeiros, DEJT 13/04/2018; ARR-1143-39.2013.5.09.0892, 6ª
Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira
RECURSO DE REVISTA
Amaro Santos, DEJT 09/02/2018; RR-1981-10.2015.5.09.0084, 7ª
Recorrente(s): 1. RUMO MALHA PAULISTA S.A.
Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
2. PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
19/12/2017; ARR-930-39.2015.5.14.0402, 8ª Turma, Relatora
Advogado(a)(s): 1. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP -
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 23/02/2018.
180608)
Assim, ao determinar a utilização do IPCA-E como índice para a
1. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP - 95246)
atualização dos créditos trabalhistas a partir de 25/03/2015, a
2. CLEIA LEILA BATISTA (SP - 269611)
Turma decidiu em perfeita harmonia com a atual e iterativa
Recorrido(a)(s): 1. PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
jurisprudência da Corte Superior, inclusive no tocante à modulação
2. RUMO MALHA PAULISTA S.A.
dos efeitos, o que constitui óbice intransponível para o seguimento
Advogado(a)(s): 1. CLEIA LEILA BATISTA (SP - 269611)
do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da
2. GERALDO BARALDI JUNIOR (SP - 95246)
Súmula 333, do C. TST.
2. MAURICIO GRECA CONSENTINO (SP - 180608)
DENEGO seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
Recurso de: RUMO MALHA PAULISTA S.A.
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intimem-se.
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 20/08/2018 -
/ak
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126714
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/08/2018 - id.