10.001 resultados encontrados para relator ministro walmir oliveira - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Na sequência, recentes julgados proferidos pela 1.ª Turma desta Corte: Ag-ARR-1524-20.2012.5.09.0007, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 7/8/2020; Ag-ARR-142564.2014.5.09.0012, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 7/8/2020; ARR-1557-25.2012.5.09.0002, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 7/8/2020; Ag-RR-171573.2012.5.09.0651, Relator: Ministro Walmir
3301/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho constitucional ou legal, porquanto tais fundamentos não encontram amparo no art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e desprovido." (Ag -E-ED-RR-1681-36.2015.5.09.0088, Relator: Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/6/2019.) Na sequência, recentes julgados proferidos pela 1.ª Turma desta Corte: Ag-ARR-1524-20.2012.5.09.0007, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 7/8/2020; Ag-ARR-1425
3080/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica, por injunção da Súmula n.º 51, I, do TST, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes no mesmo sentido. Disso resulta também a inespecificid
3580/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho amparo no art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e desprovido." (Processo: Ag-E-ED-RR-1681-36.2015.5.09.0088, Relator: Ministro Breno Medeiros, Data da Publicação: DEJT 14/6/2019.) Agravado Na sequência, recentes julgados proferidos pela 1.ª Turma desta Corte: Ag-ARR-1524-20.2012.5.09.0007, Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 7/8/2020; Ag-ARR-142564.2014.5.09.0012, Relato
3356/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho do TST de forma irretroativa para alcançar instrumentos coletivos com prazo de vigência exaurido anteriormente à sua publicação, quando do início de sua vigência, o que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula n.º 296, I, do TST ao processamento dos embargos. Do mesmo modo, não propicia o processamento dos embargos a indicação de contrariedade ou má a
3565/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 4305 Medeiros, DEJT 06/04/2018; RR-2261-40.2015.5.12.0005, 1ª Recorrido(a)(s): SEBASTIAO TEIXEIRA LANDIM Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 10/02/2017; Advogado(a)(s): ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO MAIA (GO - E-RR-514-11.2013.5.23.0008, Subseção I Especializada em 44867) Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 01/07/201
3310/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se, no caso, o direito da reclamante à participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, nas mesmas condições asseguradas aos empregados em atividade. A Turma registrou que, segundo o Regional, "o Sindicato representante da ca
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho CONTRATUAL ATÍPICA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se, no caso, o direito da reclamante à participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, nas mesmas condições asseguradas aos empregados em atividade. A Turma registrou que, se
3617/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho lucros da empresa na forma em que a lei ou acordo entre as partes determinar" (cláusula 3.ª, § 7.º)". Registrou-se, ainda, que, "em 07/01/91, a TELEPAR e os sindicatos das categorias profissionais que representavam os empregados daquela firmaram um "Termo de Relação Contratual Atípica", pelo qual a vantagem instituída pelo Termo de acordo coletivo de trabalho de 26/06/70, alterado
3387/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7156 Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados jurisprudencial, porquanto provenientes de Turmas doTST, o que nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, não se afina à literalidade do disposto na alínea "a" do artigo 896 da nos termos da Súmula 29