TRT2 04/12/2018 - Pág. 12710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
(-11)
12710
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRT/SP N.º 100031216.2017.5.02.0443
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: RUMO MALHA PAULISTA S.A.
2º RECORRENTE: PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
VOTOS
DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
Acórdão
Processo Nº RO-1000312-16.2017.5.02.0443
Relator
ROSA MARIA VILLA
RECORRENTE
PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
ADVOGADO
CLEIA LEILA BATISTA(OAB:
269611/SP)
RECORRENTE
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
ADVOGADO
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)
RECORRIDO
RUMO MALHA PAULISTA S.A.
ADVOGADO
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SA(OAB: 186400/SP)
ADVOGADO
SHEILA MARQUES BARDELI(OAB:
164502/SP)
RECORRIDO
PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
ADVOGADO
CLEIA LEILA BATISTA(OAB:
269611/SP)
- PROVA NECESSÁRIA. O dano moral não pode ser simplesmente
presumido, clamando por provas inequívocas dos fatos
constitutivos. A responsabilidade civil emerge apenas na presença
dos requisitos previstos no artigo 186 do Código Civil; provas
claudicantes não permitem concluir pelo atentado aos bens não
patrimoniais do trabalhador. Recurso patronal provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO ALVES VICENTE
Recursos Ordinários interpostos pela reclamada (ID. 6614f1a) e
pelo reclamante (ID. 4e6aa49), em face da r. sentença (ID.
PODER JUDICIÁRIO
4140935), cujo relatório adoto, que julgou Procedente em Parte a
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamatória.
A reclamada sustenta que é indevida a indenização pelos danos
morais; que, alternativamente, o valor da indenização deve ser
reduzido.
O reclamante sustenta que a indenização por danos morais deve
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