TRT2 18/12/2018 - Pág. 8121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
8121
DIOGO TELLES AKASHI(OAB:
207534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE
SEGURANCA - ABSEG
Honorários advocatícios:
SENTENÇA
Tendo em vista a ausência de litígio no presente procedimento, não
são devidos honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT).
III - DISPOSITIVO:
PROCESSO: 1001200-12.2018.5.02.0067
Pelo exposto, decido HOMOLOGAR PARCIALMENTE o acordo
extrajudicial, com quitação restrita aos direitos discriminados,
conforme os termos da fundamentação, para que surta seus efeitos
REQUERENT MONICA NASCIMENTO PINTO
legais.
REQUERENT ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS
Considerada a natureza indenizatória dos títulos transacionados,
inexistem recolhimentos fiscais ou previdenciários a serem
efetivados.
Indefiro o benefício da justiça gratuita.
Custas fixadas em R$ 121,28, calculadas sobre valor do acordo de
I - RELATÓRIO:
R$ 6.064,08 e rateadas entre os interessados, pelo empregador já
pagas e pelo empregado dispensadas.
MONICA NASCIMENTO PINTO e ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA - ABSEG ajuizaram ação de
Tendo em vista a ausência de litígio, não são devidos honorários de
sucumbência.
homologação de acordo extrajudicial, em jurisdição voluntária,
conforme petição inicial.
Intimem-se.
Os autos foram encaminhados pela Vara do Trabalho de origem a
este CEJUSC, em atenção ao disposto na Recomendação GP/CR
Nada mais.
nº 11/2017, do E. TRT/SP.
MATEUS HASSEN JESUS
Foi determinada a juntada da CTPS da obreira, indeferido o
benefício da justiça gratuita, determinado o recolhimento das custas
Juiz do Trabalho
e designada audiência para oitiva dos requerentes.
Sentença
Processo Nº HoTrEx-1001200-12.2018.5.02.0067
REQUERENTE
MONICA NASCIMENTO PINTO
ADVOGADO
MARCILIO JOSE VILLELA PIRES
BUENO(OAB: 154439/SP)
REQUERIDO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA ABSEG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128037
As custas foram satisfeitas, conforme guias juntadas (fls. 53/54).
Os requerentes compareceram em audiência, emendaram a petição
inicial e ratificaram os termos do acordo.