TRT2 15/04/2019 - Pág. 13307 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
Fundamentação
13307
Em 11 de abril de 2019, na sala de sessões da 1ª VARA DO
CONCLUSÃO
TRABALHO DE SÃO VICENTE/SP, sob a direção do Exmo(a). Juiz
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
NELSON CARDOSO DOS SANTOS, realizou-se audiência relativa
Trabalho de São Vicente/SP.
a AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 1001196-
SAO VICENTE, data abaixo.
91.2018.5.02.0481 ajuizada por GRACE MARGARETE FLAUZINO
RICARDO MARTINS DOS SANTOS
REGO em face de ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA
NAUTICA.
DESPACHO
Providencie a secretaria a citação da 2º suscitada, por Edital, a qual
Às 11h10min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
não foi regularmente citada.
Prejudicado o presente instante processual, redesigno a audiência
Presente o reclamante, acompanhado do(a) advogado(a), Dr(a).
de julgamento para o dia 10/05/2019, às 15h15min, de cujo teor
AKAUE KIN MENEZES AMARAL, OAB nº 339323/SP.
as partes serão oportunamente intimadas.
Ausente o reclamado ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA
Assinatura
NAUTICA e seu advogado.
SAO VICENTE, 12 de Abril de 2019
Ausente o reclamado MUNICIPIO DE SAO VICENTE e seu
NELSON CARDOSO DOS SANTOS
advogado, que já apresentou defesa escrita e documentos, ID
Juiz(a) do Trabalho Titular
f1d2d53 , nos termos da recomendação CR nº 64/2014 do E.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001196-91.2018.5.02.0481
RECLAMANTE
GRACE MARGARETE FLAUZINO
REGO
ADVOGADO
JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES
TEIXEIRA(OAB: 125969/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE
ADVOGADO
MAGALI VENTILII MARQUES(OAB:
117010/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO AMIGA DAS
CRIANCAS DA NAUTICA
TRT.
Apregoado(a) novamente às 11h10min, o(a) reclamado
ASSOCIACAO AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA não se fez
Intimado(s)/Citado(s):
presente, embora regularmente citado, id d030b3.
- MUNICIPIO DE SAO VICENTE
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE
Diante da ausência injustificada do reclamado ASSOCIACAO
AMIGA DAS CRIANCAS DA NAUTICA, aplico-lhe a pena de
revelia e confissão, nos termos do art. 344 do NCPC e Súmula
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 1001196-
122 do Colendo TST.
91.2018.5.02.0481
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133033